TJBA - 8002026-23.2021.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 08:12
Decorrido prazo de DAIANE DIAS COSTA NUNES em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:28
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRAGA DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 08:59
Baixa Definitiva
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26/06/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 08:58
Expedição de Alvará.
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26/06/2023 08:56
Expedição de Alvará.
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21/06/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 14:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2023 11:37
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 05/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2023 15:09
Conclusos para decisão
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03/06/2023 00:55
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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03/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2023 10:39
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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20/05/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002026-23.2021.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Maria Das Gracas Braga Dos Santos Advogado: Daiane Dias Costa Nunes (OAB:PE44096) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002026-23.2021.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MARIA DAS GRACAS BRAGA DOS SANTOS Advogado(s): DAIANE DIAS COSTA NUNES (OAB:PE44096) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS sob o rito da lei 9.099/95 ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS BRAGA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Em Petição, (ID. 383382814) nos autos 8002022-83.2021, as partes celebraram acordo acerca de algumas demandas que tramitam neste juízo, pelo qual o requerido pagará à autora uma indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por todos os danos causados, englobando os autos de números 8002021-98.2021.8.05.0052, 8002028-90.2021.8.05.0052, 8002026-23.2021.8.05.0052.
Ante todo o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA entre MARIA DAS GRAÇAS BRAGA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pelo que declaro EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, III, b, Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, em se tratando de feito sob o rito da lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora pessoalmente, para ciência do acordo celebrado entre as partes e o cumprimento desta.
Arquivem-se após o trânsito.
CASA NOVA/BA, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito em Exercício -
17/05/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 22:29
Expedição de intimação.
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16/05/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 11:58
Homologada a Transação
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07/05/2023 14:44
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRAGA DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
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02/05/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 15:58
Expedição de sentença.
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20/03/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 12:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 01/03/2023 12:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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28/02/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:36
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 01/03/2023 12:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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03/02/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 12:29
Conclusos para decisão
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05/11/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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