TJBA - 8000332-08.2020.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 10:01
Baixa Definitiva
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24/11/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA MOREIRA DOS SANTOS MUNIZ em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:25
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 22:03
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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28/07/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO INTIMAÇÃO 8000332-08.2020.8.05.0164 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Ana Lucia Moreira Dos Santos Muniz Advogado: Paulo Cesar Brito Da Silva (OAB:BA62250) Advogado: Paulo Cesar Leite Sales (OAB:BA47425) Advogado: Milena Silva Sobral De Jesus (OAB:BA36156) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Reu: Getnet Adquirencia E Servicos Para Meios De Pagamento S.a.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:RS18673) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000332-08.2020.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: ANA LUCIA MOREIRA DOS SANTOS MUNIZ Advogado(s): PAULO CESAR BRITO DA SILVA registrado(a) civilmente como PAULO CESAR BRITO DA SILVA (OAB:BA62250), PAULO CESAR LEITE SALES (OAB:BA47425), MILENA SILVA SOBRAL DE JESUS (OAB:BA36156) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros Advogado(s): GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB:RS57313) DESPACHO R.H.
Designo audiência de conciliação para o dia 26 de julho de 2022, às 09h40min, POR VIDEOCONFERÊNCIA, NA SALA 1.
Ficam cientes as partes e seus advogados de que: I - Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação; II - Necessária câmera no equipamento, para sua visualização; III - Conforme o artigo 334, § 8º, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; IV - As partes devem estar acompanhadas de seus advogados; V - Realizada a audiência sem autocomposição, e caso não tenha sido apresentada contestação, o prazo de 15 dias terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I); VI - Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelos números de telefone: (71)3635 – 1303 / 1643 / 1957 / 1576 RAMAL 03; e-mail [email protected]; VII - A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; VIII - É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; IX - Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020; X - Sala: Mata de São João - 1ª V.
Cível.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://guest.lifesizecloud.com/10490817; XI - Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 10490817; XII - Código de acesso à sala (senha): Não é necessário; XIII.
Caso o participante utilize o computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome.
XIV - Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; XV - Advirtam-se as partes que, caso prefiram a realização da audiência na modalidade presencial, se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ficará mantida a modalidade remota.
XVI - Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; Mata de São João, Bahia, 24 de maio de 2022.
Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito -
17/05/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 19:56
Homologada a Transação
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30/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 13:20
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 15:21
Decorrido prazo de MILENA SILVA SOBRAL DE JESUS em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 15:21
Decorrido prazo de PAULO CESAR LEITE SALES em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 03:31
Decorrido prazo de GABRIEL LOPES MOREIRA em 16/08/2022 23:59.
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07/08/2022 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
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27/07/2022 05:46
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 26/07/2022 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO.
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22/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 18:35
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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18/07/2022 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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14/07/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 08:25
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 26/07/2022 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO.
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24/05/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:07
Conclusos para despacho
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13/02/2022 23:49
Juntada de Petição de outros documentos
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29/10/2021 23:57
Juntada de Petição de outros documentos
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17/08/2021 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 08:31
Conclusos para despacho
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13/08/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 15:17
Decorrido prazo de GABRIEL LOPES MOREIRA em 11/03/2021 23:59.
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17/04/2021 19:44
Decorrido prazo de GABRIEL LOPES MOREIRA em 15/03/2021 23:59.
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15/03/2021 03:49
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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15/03/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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06/03/2021 02:48
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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06/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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03/03/2021 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2020 01:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 01:50
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2020 14:29
Conclusos para despacho
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10/03/2020 09:17
Audiência conciliação designada para 13/04/2020 08:00.
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10/03/2020 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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