TJBA - 0000259-40.2007.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 06:27
Decorrido prazo de LUCIANO ARAUJO CARNEIRO em 22/06/2023 23:59.
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13/07/2023 13:51
Baixa Definitiva
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13/07/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 23:28
Decorrido prazo de OLIVALDO BATISTA DE GOES em 22/06/2023 23:59.
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26/06/2023 03:03
Decorrido prazo de RUI ROBSON ANDRADE BARRETO FILHO em 22/06/2023 23:59.
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03/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 19:35
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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01/06/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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26/05/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 0000259-40.2007.8.05.0226 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Sergio De Oliveira Luiz Advogado: Olivaldo Batista De Goes (OAB:BA8732) Reu: Gilbete Oliveira De Araujo Advogado: Leovegildo Marcio Silva Mascarenhas (OAB:BA18528) Reu: Gerla Oliveira De Araujo Advogado: Luciano Araujo Carneiro (OAB:BA21946) Reu: Francisco Jean Oliveira De Araujo Advogado: Rui Robson Andrade Barreto Filho (OAB:BA25140) Intimação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000259-40.2007.8.05.0226 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem da Juíza de Direito Substituta Drª.
KAROLINE CANDIDO CARNEIRO da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo ao artigo 2º, da Portaria nº 08/2019.
Fica Vossa Excelência Intimado para tomar ciência da digitalização dos Autos, que passaram a tramitar pelo PJE e não mais pelo SAIPRO, bem como para verificarem a regularidade e integridade do mesmo, afim de evitar omissões nos pronunciamentos judiciais subsequentes, ficando intimado ainda para informar a este Juízo, se devido ao lapso temporal, ainda existe interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze (15) dias.
Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos quatorze (14) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
17/05/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 19:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/06/2022 13:53
Conclusos para decisão
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30/06/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 02:17
Decorrido prazo de RUI ROBSON ANDRADE BARRETO FILHO em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 02:17
Decorrido prazo de LUCIANO ARAUJO CARNEIRO em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 02:17
Decorrido prazo de OLIVALDO BATISTA DE GOES em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 02:17
Decorrido prazo de LEOVEGILDO MARCIO SILVA MASCARENHAS em 10/05/2021 23:59.
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16/04/2021 19:16
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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14/04/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
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23/07/2019 23:06
Devolvidos os autos
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23/07/2019 16:15
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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19/08/2016 10:39
RECEBIMENTO
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18/08/2016 15:34
REMESSA
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18/08/2016 15:32
MERO EXPEDIENTE
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05/05/2016 16:17
RECEBIMENTO
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08/04/2016 13:36
CONCLUSÃO
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25/04/2007 09:23
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2007
Ultima Atualização
16/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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