TJBA - 0778787-62.2015.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 17:40
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/06/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 21:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:36
Decorrido prazo de ADELMO FONTES GOMES em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 07:54
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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10/02/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0778787-62.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Adelmo Fontes Gomes Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0778787-62.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ADELMO FONTES GOMES Advogado(s): SENTENÇA O MUNICÍPIO DO SALVADOR ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Município do Salvador, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
Salvador, BA, 26 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
26/01/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 18:00
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 18:00
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 08:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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26/01/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 08:52
Comunicação eletrônica
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26/10/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 05:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 05:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/01/2022 00:00
Publicação
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21/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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10/12/2021 00:00
Documento
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10/12/2021 00:00
Expedição de Ofício
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10/12/2021 00:00
Expedição de Certidão
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07/12/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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06/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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02/06/2021 00:00
Petição
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24/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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24/11/2020 00:00
Expedição de Ofício
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20/11/2020 00:00
Publicação
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18/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/11/2020 00:00
Petição
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10/11/2020 00:00
Execução Frustrada
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10/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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01/07/2020 00:00
Publicação
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29/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
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08/06/2020 00:00
Mero expediente
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22/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
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11/04/2017 00:00
Expedição de Mandado
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02/08/2016 00:00
Mero expediente
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15/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2016 00:00
Petição
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28/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
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28/10/2015 00:00
Expedição de Ofício
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16/10/2015 00:00
Execução Frustrada
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16/10/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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07/05/2015 00:00
Expedição de Carta
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02/05/2015 00:00
Mero expediente
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01/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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01/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2015
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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