TJBA - 8040302-85.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 14:31
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE TELES PACHECO em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE TELES PACHECO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:11
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 15:51
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2024 14:13
Conclusos #Não preenchido#
-
20/06/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE TELES PACHECO em 19/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/05/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 02:04
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8040302-85.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Maria Solange Teles Pacheco Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8040302-85.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: MARIA SOLANGE TELES PACHECO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intimem-se o Impetrante, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pelo Estado da Bahia ( id. 59724509) Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 15 de maio de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
15/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:50
Conclusos #Não preenchido#
-
02/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE TELES PACHECO em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE TELES PACHECO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
31/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8040302-85.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Maria Solange Teles Pacheco Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8040302-85.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: MARIA SOLANGE TELES PACHECO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO A requerente pretende o cumprimento da obrigação de fazer, bem como o pagamento dos valores originados da mora do ente público em atender a determinação de satisfazer a obrigação de fazer, por meio de folha de pagamento suplementar, na forma da Lei. ( id. 37236590).
O Estado da Bahia em petição id. 40770698, pugna pelo indeferimento do pedido de pagamento de valores retroativos mediante folha suplementar.
No dia 18/08/2023, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, julgou monocraticamente a Reclamação nº 61.531/BA, proposta pelo Estado da Bahia, determinando a cassação do capítulo referente a possibilidade de pagamento via folha complementar, proferida no referido Acórdão de liquidação do referido Mandado de Segurança coletivo n.° 8016794-81.2019.8.05.0000, nos seguintes termos:“ (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido para cassar o capítulo decisório do acórdão reclamado que permitia o pagamento por folha suplementar e determinar que outro aresto seja proferido, com a efetiva observância ao entendimento firmado no julgamento da ADPF 250/DF (art. 161, parágrafo único, do RISTF).” Por sua vez, em consulta processual no sítio eletrônico do STF, observa-se que no dia 25/08/2023, foi interposto Agravo Regimental pela ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA em face da Reclamação nº 61.531/BA, o qual foi negado provimento ao recurso e restou ratificado o entendimento do STF pela impossibilidade de pagamento por folha suplementar das eventuais diferenças apuradas nos cumprimentos individuais atinentes ao piso salarial do magistério atrelados ao mandado de segurança coletivo nº8016794-81.2019.8.05.0000.
Desta forma, resta indeferido o pedido de pagamento por folha suplementar.
Por outro lado, determino a intimação do Estado da Bahia, através do representante judicial, para ciência do teor da petição de ID 37236590 e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento do acórdão ( id.32352341) Após, com certificação, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 25 de janeiro de 2024.
DES.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO Relator -
26/01/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:20
Conclusos #Não preenchido#
-
24/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE TELES PACHECO em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE TELES PACHECO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE TELES PACHECO em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:30
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
18/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:32
Conclusos #Não preenchido#
-
03/10/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
22/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:14
Conclusos #Não preenchido#
-
01/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE TELES PACHECO em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE TELES PACHECO em 22/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 20:37
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
07/06/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:13
Conclusos #Não preenchido#
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE TELES PACHECO em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE TELES PACHECO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 21:41
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 19:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 06:25
Conclusos #Não preenchido#
-
16/11/2022 02:38
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 02:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 07:33
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
09/11/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
06/11/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 08:29
Conclusos #Não preenchido#
-
03/11/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 17:28
Juntada de Petição de CIENCIA-2-GRAU
-
01/08/2022 08:24
Publicado Ementa em 01/08/2022.
-
01/08/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 15:45
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2022 09:42
Deliberado em sessão - julgado
-
25/07/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:22
Incluído em pauta para 28/07/2022 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
14/07/2022 12:04
Deliberado em Sessão - Adiado
-
12/07/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:08
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
04/07/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:35
Incluído em pauta para 14/07/2022 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
27/06/2022 16:30
Solicitado dia de julgamento
-
05/06/2022 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 12:42
Conclusos #Não preenchido#
-
17/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
12/05/2022 09:58
Juntada de Petição de CIENCIA-2-GRAU
-
12/05/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 08:06
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 14:59
Conclusos #Não preenchido#
-
12/04/2022 11:38
Juntada de Petição de REPLICA-IMPUGNACAO-EXECUCAO-PISO-NACIONAL-OBRIGACAO-DE-FAZER-ACORDO-RECLASSIFICACAO
-
12/04/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 10:03
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
11/04/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:08
Conclusos #Não preenchido#
-
15/02/2022 01:18
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE TELES PACHECO em 31/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE TELES PACHECO em 25/01/2022 23:59.
-
27/12/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 00:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 01:41
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
30/11/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:48
Conclusos #Não preenchido#
-
23/11/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 08:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2011 22:37