TJBA - 8000146-65.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2024 22:18
Baixa Definitiva
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08/12/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
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08/12/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 12:38
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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24/09/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA CACULA DE SANTANA em 09/09/2024 23:59.
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18/09/2024 23:37
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 09/09/2024 23:59.
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24/08/2024 09:31
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 11:10
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:39
Expedição de citação.
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15/08/2024 15:39
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
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26/05/2024 14:31
Audiência Conciliação realizada conduzida por 21/05/2024 09:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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13/03/2024 08:37
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2024 12:30
Decorrido prazo de MARIA CACULA DE SANTANA em 07/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:32
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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10/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8000146-65.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Maria Cacula De Santana Advogado: Ubirajara Dias Rabelo Andrade (OAB:BA46341) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Intimação: PROCESSO n.º 8000146-65.2024.8.05.0189 ATO ORDINATÓRIO Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato Normativo Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022), e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 21/05/2024, às 09:10 horas, através do aplicativo Lifesize, link: https://call.lifesizecloud.com/909960, oportunidade em que deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação, com advertência de que o não comparecimento acarretará a decretação de sua revelia com aplicação de confissão quanto à matéria de fato (art.20 da Lei nº 9.099/95).
A intimação do autor se dará na pessoa do seu advogado, advertindo de que o não comparecimento do seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei nº 9.099/95).
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
OBSERVAÇÃO: A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto; bem como em informar a este Juízo a impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência, no prazo de 05 dias.
Links de guias e manuais de acesso à sala de videoconferência, http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/ e https://nupemec.tjba.jus.br/mediacao-digital/.
Paripiranga/Bahia, 26 de janeiro de 2024.
Grace Emanuelle Santos Neves -
26/01/2024 22:35
Expedição de citação.
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26/01/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 22:27
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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