TJBA - 8104882-58.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2025 23:59.
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09/03/2025 08:27
Decorrido prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 06:41
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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09/03/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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27/02/2025 08:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 14:44
Cominicação eletrônica
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04/02/2025 14:44
Cominicação eletrônica
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04/02/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 11:33
Expedição de sentença.
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03/02/2025 11:33
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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13/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
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13/01/2025 09:21
Processo Desarquivado
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01/01/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 11:06
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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01/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:20
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 06:17
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8104882-58.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Raizen Combustiveis S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8104882-58.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, BA, 26 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
26/01/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 19:01
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 19:01
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2024 20:45
Conclusos para decisão
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25/01/2024 20:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 05:34
Decorrido prazo de RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A. em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 11:15
Publicado Decisão em 01/08/2022.
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25/08/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 08:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/08/2022 23:59.
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29/07/2022 14:21
Expedição de decisão.
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29/07/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2020 18:18
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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23/09/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 16:59
Conclusos para despacho
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23/09/2020 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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