TJBA - 8079343-27.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 17:00
Baixa Definitiva
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23/04/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 17:00
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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20/04/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 08:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
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14/02/2024 21:25
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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14/02/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8079343-27.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Espólio De Renato Sigisfried Sigismund Schindler Advogado: Walterio Oliveira Teixeira Neto (OAB:BA38048) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 8079343-27.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: RENATO SIGISFRIED SIGISMUND SCHINDLER, ESPÓLIO DE RENATO SIGISFRIED SIGISMUND SCHINDLER Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
25/01/2024 00:16
Expedição de decisão.
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25/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 00:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/08/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2021 14:40
Conclusos para decisão
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08/01/2021 17:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/09/2020 23:59:59.
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30/12/2020 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/08/2020 23:59:59.
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17/12/2020 21:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2020 23:59:59.
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24/09/2020 10:07
Decorrido prazo de RENATO SIGISFRIED SIGISMUND SCHINDLER em 04/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 04:40
Publicado Decisão em 13/08/2020.
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11/08/2020 18:53
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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11/08/2020 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/08/2020 18:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/08/2020 15:49
Conclusos para decisão
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11/08/2020 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2020 18:39
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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09/07/2020 18:39
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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09/07/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 18:30
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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03/12/2019 12:56
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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03/12/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 17:11
Conclusos para despacho
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02/12/2019 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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