TJBA - 8000420-79.2020.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 01:56
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 11/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:56
Decorrido prazo de DENISE DA MATA LULA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:11
Juntada de Petição de comunicações
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24/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:59
Expedição de citação.
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19/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 00:36
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 10/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:36
Decorrido prazo de DEYZIANE GOMES SILVA em 10/02/2025 23:59.
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16/02/2025 18:25
Decorrido prazo de DENISE DA MATA LULA em 10/02/2025 23:59.
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01/01/2025 03:36
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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01/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000420-79.2020.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Iane Chaves Dos Santos Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Advogado: Denise Da Mata Lula (OAB:BA31653) Advogado: Deyziane Gomes Silva (OAB:BA44128) Reu: Municipio De Jussiape - Estado Da Bahia Reu: Municipio De Jussiape Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000420-79.2020.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: IANE CHAVES DOS SANTOS Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936), DENISE DA MATA LULA (OAB:BA31653), DEYZIANE GOMES SILVA (OAB:BA44128) REU: MUNICIPIO DE JUSSIAPE e outros Advogado(s): DECISÃO Reconsidero a decisão e defiro o benefício da justiça gratuita.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após o contraditório.
Cite-se o requerido para tomar ciência da presente Ação e apresentar contestação, no prazo legal.
Após o prazo da contestação, automaticamente (sem a necessidade de nova intimação), começará a correr o prazo de 15 dias para a réplica do autor.
Após a réplica, automaticamente, concedo o prazo comum de 15 dias, para que ambas as partes informem as pendências processuais, se o processo está maduro para a sentença ou se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as.
Após, retornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença.
Sirva-se o presente ato com força de MANDADO DE CITAÇÃO e OFÍCIO.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 00:12
Expedição de citação.
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10/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:12
Conclusos para decisão
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05/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 03:52
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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11/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8000420-79.2020.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Iane Chaves Dos Santos Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Advogado: Denise Da Mata Lula (OAB:BA31653) Advogado: Deyziane Gomes Silva (OAB:BA44128) Reu: Municipio De Jussiape - Estado Da Bahia Reu: Municipio De Jussiape Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000420-79.2020.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: IANE CHAVES DOS SANTOS Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936), DENISE DA MATA LULA (OAB:BA31653), DEYZIANE GOMES SILVA (OAB:BA44128) REU: MUNICIPIO DE JUSSIAPE e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:53
Expedição de despacho.
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24/01/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:36
Conclusos para despacho
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11/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 06:32
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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28/08/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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16/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 14:53
Outras Decisões
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26/12/2022 02:02
Decorrido prazo de DENISE DA MATA LULA em 22/09/2022 23:59.
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26/12/2022 02:02
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 22/09/2022 23:59.
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26/12/2022 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSIAPE em 28/10/2022 23:59.
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27/11/2022 05:19
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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27/11/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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16/11/2022 15:20
Conclusos para decisão
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26/09/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 20:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2022 11:12
Expedição de intimação.
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29/08/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 10:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2021 13:57
Conclusos para despacho
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19/08/2021 13:33
Conclusos para decisão
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19/08/2021 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/08/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 14:16
Conclusos para decisão
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12/03/2020 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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