TJBA - 0081717-46.2005.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0081717-46.2005.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Renato Sigisfried Sigismund Schindler Advogado: Walterio Oliveira Teixeira Neto (OAB:BA38048) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0081717-46.2005.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: RENATO SIGISFRIED SIGISMUND SCHINDLER Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
09/02/2022 15:29
Conclusos para decisão
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28/05/2021 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/05/2021 23:59.
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20/05/2021 02:22
Decorrido prazo de Renato Sigisfried Sigismund Schindler em 19/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 01:13
Decorrido prazo de Renato Sigisfried Sigismund Schindler em 10/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2021 10:08
Decorrido prazo de Renato Sigisfried Sigismund Schindler em 30/04/2021 23:59.
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01/05/2021 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/04/2021 23:59.
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28/04/2021 16:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2021.
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28/04/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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26/04/2021 09:19
Expedição de ato ordinatório.
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26/04/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 08:25
Publicado Decisão em 07/04/2021.
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12/04/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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06/04/2021 11:13
Expedição de decisão.
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06/04/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2021 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/03/2021 17:43
Conclusos para decisão
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11/07/2020 12:38
Devolvidos os autos
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14/04/2020 00:00
Reativação
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13/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/01/2020 00:00
Recebimento
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30/10/2019 00:00
Petição
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17/10/2019 00:00
Recebimento
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03/10/2019 00:00
Petição
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03/10/2019 00:00
Recebimento
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27/09/2016 00:00
Execução Frustrada
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20/07/2011 07:09
Ato ordinatório
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08/07/2011 09:04
Protocolo de Petição
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17/06/2011 12:21
Reativação
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28/08/2010 11:20
Baixa Definitiva
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28/08/2010 11:20
Definitivo
-
01/03/2010 18:00
Reativação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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