TJBA - 8000654-70.2021.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:11
Homologada a Transação
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10/03/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
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06/06/2024 21:12
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
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06/06/2024 21:12
Decorrido prazo de BANCO GM S.A. em 29/05/2024 23:59.
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01/05/2024 20:10
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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01/05/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 10:07
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8000654-70.2021.8.05.0074 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Dias D'avila Autor: Marcelo Alves De Oliveira Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Reu: Banco Gm S.a.
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Decisão: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIAS D'ÁVILA Praça dos Três Poderes, s/n, Lessa Ribeiro, Dias D'Ávila-BA, Tel. (71) 3625-1627, E-mail: [email protected] Decisão Processo: 8000654-70.2021.8.05.0074 AUTOR: MARCELO ALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO GMAC S.A.
R.H.
Vistos etc...
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte Autora.
Entendo por indeferir o(s) pedido(s) antecipado(s), verificando que a parte autora busca alterar o contrato logo após assiná-lo espontaneamente, tratando o pedido não como extinção da relação por eventual arrependimento, mas querendo alterar unilateralmente a(s) cláusula(s) firmada(s).
Saliento, ainda, que a bilateralidade exigida na formação da relação contratual, deve ser respeitada posteriormente, privilegiando-se o contraditório, salvo, em casos extremos, o que não parece ser o caso dos autos.
Ainda que observe o pedido da inicial pela dispensa da realização de Audiência de Conciliação, o ato só não se realizará se a parte adversa manifestar expressamente o desinteresse, nos termos do art. 334, §4º, I e §5º do CPC.
Designo, então, a audiência de tentativa de conciliação, a realizar-se no Fórum local, para o dia a ser definido pelo(a) conciliador(a), e intime-se a parte Autora a comparecer (art. 334, § 3º e § 9º do CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º do CPC).
Com antecedência mínima de 20 dias, CITE-SE a parte Requerida e INTIME-SE da tutela provisória que haja sido deferida, bem como a comparecer(em) à audiência (art. 334, § 9º do CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º do CPC).
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I do CPC), se não houver acordo, ou da data do protocolo da manifestação expressa de desinteresse, nos termos dos arts. 334, § 5º e §6º e 335, I, II e § 1º do CPC, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344 do CPC).
Caso sobrevenha manifestação de desinteresse da parte requerida, na forma e prazo do art. 334, §§ 5º e 6º do CPC, cancele-se incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º do CPC.
Findo o prazo do art. 335 do CPC ou com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351 do CPC.
Se presente alguma das hipóteses do art. 178 do CPC, intime-se o Ministério Público tanto para audiência quanto para se manifestar após o prazo concedido à(s) parte(s) autora(s) depois da defesa ou do decurso de seu prazo.
Bel.
Josemar Dias Cerqueira Juiz de Direito -
26/01/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 09:39
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA
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05/09/2023 09:39
Recebidos os autos.
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28/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 15:39
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2023 08:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA.
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23/05/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 10:16
Expedição de ato ordinatório.
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10/03/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 09:10
Audiência Conciliação designada para 23/05/2023 08:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA.
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14/02/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2022 11:06
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE OLIVEIRA em 01/09/2022 23:59.
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10/08/2022 20:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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10/08/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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05/08/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2021 14:24
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2021 09:08
Conclusos para decisão
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18/03/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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