TJBA - 0796947-33.2018.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 05:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/12/2024 23:59.
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21/11/2024 13:42
Baixa Definitiva
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21/11/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 13:40
Processo Desarquivado
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24/10/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 15:20
Cominicação eletrônica
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24/10/2024 15:20
Cominicação eletrônica
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24/10/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 17:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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16/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de JORGE MANOEL ALVES em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:40
Arquivado Provisoramente
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10/02/2024 05:55
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0796947-33.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jorge Manoel Alves Advogado: Astolfo Santos Simões De Carvalho (OAB:BA10377) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0796947-33.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JORGE MANOEL ALVES Advogado(s): ASTOLFO SANTOS SIMÕES DE CARVALHO (OAB:BA10377) DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, BA, 26 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito Juiz de Direito -
26/01/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 19:08
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 19:08
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/01/2024 12:30
Conclusos para decisão
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19/01/2024 12:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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19/01/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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12/05/2022 00:00
Publicação
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11/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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11/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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11/05/2022 00:00
Expedição de Ofício
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11/05/2022 00:00
Expedição de Ofício
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10/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/04/2022 00:00
Execução Frustrada
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28/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2022 00:00
Petição
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30/11/2021 00:00
Publicação
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26/11/2021 00:00
Ato ordinatório
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26/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/11/2021 00:00
Documento
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25/11/2021 00:00
Ato ordinatório
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22/11/2021 00:00
Mero expediente
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22/11/2021 00:00
Expedição de documento
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22/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2021 00:00
Petição
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03/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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03/11/2021 00:00
Expedição de Ofício
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22/10/2021 00:00
Publicação
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20/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/10/2021 00:00
Mero expediente
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18/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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14/10/2021 00:00
Petição
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08/10/2021 00:00
Documento
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06/10/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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05/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/10/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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04/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/06/2021 00:00
Petição
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19/09/2019 00:00
Petição
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19/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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18/07/2019 00:00
Expedição de Ofício
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17/07/2019 00:00
Por decisão judicial
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17/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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21/05/2019 00:00
Petição
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08/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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08/05/2019 00:00
Execução Frustrada
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08/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/11/2018 00:00
Expedição de Carta
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09/11/2018 00:00
Mero expediente
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09/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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09/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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