TJBA - 0070132-55.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0070132-55.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Joselito Freitas De Souza Advogado: Poliana Ferreira De Sousa (OAB:BA37297) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0070132-55.2009.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: JOSELITO FREITAS DE SOUZA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
29/07/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 09:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/07/2021 23:59.
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08/07/2021 10:32
Conclusos para decisão
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01/07/2021 11:06
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2021 00:44
Publicado Despacho em 16/06/2021.
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30/06/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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14/06/2021 20:58
Expedição de despacho.
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14/06/2021 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 16:46
Conclusos para decisão
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10/07/2020 16:02
Devolvidos os autos
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13/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/04/2017 00:00
Publicação
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07/04/2017 00:00
Mero expediente
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27/03/2017 00:00
Petição
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23/03/2017 00:00
Recebimento
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23/09/2016 00:00
Execução Frustrada
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08/10/2013 00:00
Publicação
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25/09/2013 00:00
Recebimento
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25/09/2013 00:00
Mero expediente
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09/05/2013 00:00
Petição
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09/05/2013 00:00
Conclusão
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09/05/2013 00:00
Petição
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04/02/2013 00:00
Recebimento
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31/10/2012 00:00
Recebimento
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23/10/2012 00:00
Mero expediente
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23/10/2012 00:00
Recebimento
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09/10/2012 00:00
Mero expediente
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09/10/2012 00:00
Remessa
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03/10/2012 00:00
Recebimento
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03/10/2012 00:00
Remessa
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26/05/2012 00:00
Publicação
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21/05/2012 00:00
Mero expediente
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29/03/2010 14:28
Recebimento
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29/03/2010 13:04
Protocolo de Petição
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24/02/2010 11:56
Entrega em carga/vista
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05/08/2009 12:11
Documento
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06/07/2009 12:10
Expedição de documento
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29/06/2009 09:22
Documento
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12/06/2009 12:31
Recebimento
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29/05/2009 11:53
Remessa
-
26/05/2009 09:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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