TJBA - 8023754-65.2023.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 07:10
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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20/07/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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17/07/2025 20:10
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 12:11
Declarada decadência ou prescrição
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02/06/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:31
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 22:13
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 17:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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01/08/2024 17:18
Recebidos os autos.
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30/07/2024 12:25
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 30/07/2024 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8023754-65.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Aparecida Vania De Jesus Advogado: Alessandro Gomes Silva (OAB:BA73773) Requerido: Claudio Neves Dos Reis Requerido: Santa Casa De Misericordia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8023754-65.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde] REQUERENTE: APARECIDA VANIA DE JESUS REQUERIDO: CLAUDIO NEVES DOS REIS, SANTA CASA DE MISERICORDIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes para comparecerem, acompanhadas de seus advogados, à AUDIÊNCIA designada nos moldes abaixo: Audiência: Conciliação e/ou Mediação Dia/hora: 30/07/2024 12:00h Local: Sala nº 01 do CEJUSC, Fórum Des.
Filinto Bastos, Térreo, Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana/BA.
Modalidade: Virtual Link da Sala 01 = https://call.lifesizecloud.com/3393761 Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
CLAUDIELSON CORDEIRO DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) OBS: Recomenda-se usar o botão/menu do PJe "PETICIONAR" ao invés de "JUNTAR DOCUMENTOS".
Este último, não avisa ao Cartório que houve o peticionamento, portanto, deve ser usado apenas para juntadas que não requeiram análise do Cartório ou do Gabinete (tipo: Substabelecimento e Carta de Preposição). -
23/07/2024 22:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2024 20:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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24/03/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 12:14
Expedição de Carta.
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18/03/2024 12:12
Expedição de Carta.
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18/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:03
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 30/07/2024 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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18/03/2024 10:02
Audiência Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por 30/07/2024 00:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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18/03/2024 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA)
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18/03/2024 09:59
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 30/07/2024 00:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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10/02/2024 09:37
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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10/02/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8023754-65.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Aparecida Vania De Jesus Advogado: Alessandro Gomes Silva (OAB:BA73773) Requerido: Claudio Neves Dos Reis Requerido: Santa Casa De Misericordia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Álvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 8023754-65.2023.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos, etc.
Concedo à parte autora, PROVISORIAMENTE, o benefício da gratuidade da justiça, ficando ciente, contudo, de que revogado o benefício arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, ainda, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa (art. 100, § único do CPC).
Considerando a necessidade de se fomentar os meios de resolução negociada de conflitos, promovendo-se, assim, o desaquecimento da crescente judicialização dos múltiplos conflitos sociais, tem-se como imperativo, consoante normativas preconizadas pelo E.
CNJ - Resoluções n. 125/2010 e 326/2020- a necessidade de ser conferida às partes a possibilidade de utilização dos meios alternativos de solução de conflitos.
Assim, recebo a inicial, na forma do artigo 334 do CPC e determino o encaminhamento do feito para a realização de audiência de conciliação.
Observe o Cartório que a Audiência de Conciliação e/ou Mediação só não se realizará quando incidente a norma do art. 334, 4º, DO CPC, que prevê: "A audiência não será realizada: I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; ..." Se o desinteresse na audiência de conciliação for manifestado por autor (es) e ré (us), DE LOGO FICA (M) O (S) RÉU (S) CIENTIFICADOS DE QUE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA SERÁ O DO ARTIGO 335, II, E § 1º DO CPC .
Mantendo-se a audiência a ser designada, devem as partes comparecer acompanhadas de seus advogados, devendo o cartório providenciar: a) a citação da parte ré para comparecimento no ato e, no caso de não composição consensual do conflito naquela ocasião, deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da Audiência, na forma do disposto no art. 335, FICANDO POR ESTE ATO CIENTIFICADO QUE A FLUÊNCIA DO PRAZO SE DARÁ INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, INCLUSIVE NA AUDIÊNCIA, PARA APRESENTAR DEFESA; b) a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento pessoal, consoante o disposto no art. 334, § 2º do CPC; c) a advertência às partes das penalidades previstas no § 8º do art. 334, do CPC.
Obtida a conciliação, façam-nos os autos conclusos para análise e homologação da avença.
Sendo dispensada a composição negociada do conflito e apresentada contestação pelo (a) Requerido (a), intime-se a parte autora, POR ATO ORDINATÓRIO, para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, com ou sem manifestação do (a) autor (a), intimem-se as partes, POR ATO ORDINATÓRIO, para que informem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade da prova.
Após, estando o processo regular, venham conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
26/01/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 17:38
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 11:40
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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07/10/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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28/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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