TJBA - 0056625-90.2010.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0056625-90.2010.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jose Dias Ribeiro Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0056625-90.2010.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: JOSE DIAS RIBEIRO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
04/07/2022 17:15
Conclusos para decisão
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30/06/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2021 11:39
Decorrido prazo de Jose Dias Ribeiro em 24/08/2021 23:59.
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11/08/2021 08:15
Publicado Decisão em 06/08/2021.
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11/08/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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04/08/2021 22:43
Expedição de decisão.
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04/08/2021 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 22:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2021 09:36
Conclusos para decisão
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29/06/2020 17:32
Devolvidos os autos
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15/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/05/2016 00:00
Publicação
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09/05/2016 00:00
Por decisão judicial
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04/05/2016 00:00
Petição
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07/01/2016 00:00
Recebimento
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21/12/2015 00:00
Publicação
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16/12/2015 00:00
Por decisão judicial
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15/12/2015 00:00
Petição
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14/12/2015 00:00
Recebimento
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30/09/2014 00:00
Petição
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28/09/2011 17:25
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/09/2011 17:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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23/09/2011 18:34
Conclusão
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23/09/2011 18:33
Petição
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16/09/2011 09:41
Protocolo de Petição
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15/08/2011 10:45
Expedição de documento
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25/07/2011 12:26
Documento
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22/06/2011 11:50
Expedição de documento
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26/08/2010 08:54
Recebimento
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20/08/2010 06:46
Conclusão
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02/08/2010 12:08
Recebimento
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22/07/2010 11:16
Remessa
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13/07/2010 11:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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