TJBA - 8111158-66.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/07/2025 11:47
Juntada de Petição de contra-razões
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15/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 21:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
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16/02/2025 02:58
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
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29/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8111158-66.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ana Claudia Silva Santos Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Hoepers Recuperadora De Credito S/a Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB:SC7717) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº 8111158-66.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): ANA CLAUDIA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA - BA60425 Réu: REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado do(a) REU: DJALMA GOSS SOBRINHO - SC7717 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, em cumprimento ao despacho proferido no ID retro, INTIMEM-SE as partes para informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC).
Salvador-BA, 16 de janeiro de 2025.
LUIS FELIPE PEREIRA RIEDEL Diretor de Secretaria -
22/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:28
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 02:14
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:14
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 02:57
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA SANTOS em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 22:15
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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30/08/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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