TJBA - 8010354-14.2022.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 22:03
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:43
Baixa Definitiva
-
19/06/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 15:42
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
16/06/2023 19:59
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:59
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:59
Decorrido prazo de JOSEMBERG VANDERLEI DE LIMA em 15/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:28
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
24/05/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:28
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
24/05/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 15/02/2023 23:59.
-
22/05/2023 02:01
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 15/02/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8010354-14.2022.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Josemberg Vanderlei De Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
Processo: 8010354-14.2022.8.05.0146 Autor: AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Réu: REU: JOSEMBERG VANDERLEI DE LIMA Vistos, etc. 1.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação é pertinente (CPC/2015, art. 700); 2.
Defiro a expedição de Mandado de Pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC/2015, art. 701), ficando a parte ré advertida de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá pagar o débito no valor de R$ 107.503,69 ( cento e sete mil, quinhentos e três reais e sessenta e nove centavos) e, caso cumpra, ficará isenta de pagamento das custas (CPC/2015, art. 701, § 1º), bem como os honorários advocatícios serão devidos no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa (CPC/2015, art. 701); 3.
Fica a parte ré advertida de que, no mesmo prazo de 15 dias, poderá oferecer, nos próprios autos, embargos à Ação Monitória, que suspenderão a eficácia do mandado inicial, bem como ciente de que se os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, e prosseguindo-se na forma de cumprimento de sentença (CPC, art. 701, § 3º e art. 702); 4.
Nos termos do art. 188 c/c o art. 277, ambos do CPS, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO JUDICIAL para CITAÇÃO DA PARTE RÉ, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, a quem competirá imprimir quantas cópias sejam necessárias para a realização do ato, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue à parte demandada; 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 6 de dezembro de 2022 ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES Juiz de Direito -
20/05/2023 19:52
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 15/02/2023 23:59.
-
19/05/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 21:10
Homologada a Transação
-
17/05/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 17:29
Juntada de Petição de informação de parcelamento
-
26/01/2023 00:06
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
26/01/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
22/01/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 21:57
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301440-82.2014.8.05.0088
Djalma Castro Neves
Motorsete Veiculos e Pecas LTDA
Advogado: Caio Castro Xavier Neves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2014 12:27
Processo nº 8000138-43.2016.8.05.0036
La Empreendimentos e Construcoes LTDA - ...
Guerreiro Engenharia e Equipamentos LTDA...
Advogado: Jarbas Ladeia Freire
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2016 10:38
Processo nº 8000759-81.2022.8.05.0213
Sistema da Vinci de Ensino LTDA. - Sve -...
Dermival Cavalcante de Oliveira Filho
Advogado: Vitoria Horrana Soares Costa Britto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/2022 10:16
Processo nº 8002150-29.2020.8.05.0088
Ernestina Maria de Souza Barbalho
Estado da Bahia
Advogado: Igor Rocha Passos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2020 15:31
Processo nº 8001477-98.2019.8.05.0208
Robson Messias Pacheco de Menezes
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2019 15:33