TJBA - 8084119-02.2021.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:12
Expedição de intimação.
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19/07/2025 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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03/06/2025 18:12
Expedição de despacho.
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03/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:33
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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14/03/2025 14:34
Expedição de despacho.
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14/03/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8084119-02.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164) Reu: Saulo Silva Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8084119-02.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JOAO ALVES BARBOSA FILHO - BA42164 REU: SAULO SILVA SANTOS DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. contra SAULO SILVA SANTOS.
Ao Id 469932725, a parte autora requer a expedição de novo mandado de busca e apreensão.
Custas recolhidas ao Id 469932750.
Examinados.
Decido.
Cabe ressaltar que os mandados outrora expedidos por este Juízo retornaram negativos em razão da parte autora não haver procurado a Central de Mandados, através do (NOE - Núcleo de Operações Especiais), para cumprimento da diligência (Id 442488015, ID422554847) Destaque-se, nesse ponto, que o cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos pelos Oficiais de Justiça necessita do apoio logístico da parte interessada, seja porque não possuem o aparato necessário para a localização do veículo, seja porque não dispõem de depósito oficial para sua guarda, devendo a parte interessada, portanto prover os meios necessários ao seu cumprimento.
Por essas razões, e considerando que já houve a expedição de mandado, com retorno negativo pelo motivo supramencionado, intime-se a parte autora através do portal eletrônico, que, em caso de nova devolução com a mesma justificativa, será promovida a extinção do feito por negligência da parte autora, a teor do disposto no art. 485, inciso II, do CPC.
Indefiro o pedido de reaproveitamento das custas, tendo em conta que houve a expedição do mandado citatório, o qual não foi cumprido por culpa exclusiva da parte autora.
Recolhidas as custas, expeça-se novo mandado de busca e apreensão.
P.
I.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
11/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 11:33
Conclusos para decisão
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17/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:44
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:16
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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11/05/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
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01/05/2024 22:00
Mandado devolvido Negativamente
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12/04/2024 18:12
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 19/01/2024.
-
20/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
-
18/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 21:00
Mandado devolvido Negativamente
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02/10/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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02/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:04
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 28/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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06/08/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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21/06/2023 20:14
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/06/2023 23:59.
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03/06/2023 19:53
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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03/06/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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23/05/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:08
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 31/01/2023 23:59.
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16/02/2023 13:08
Decorrido prazo de SAULO SILVA SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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08/01/2023 01:26
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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08/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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29/11/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2022 13:28
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2022 07:21
Conclusos para despacho
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22/11/2022 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2021 11:31
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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25/11/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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12/08/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 19:32
Declarada incompetência
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10/08/2021 17:37
Conclusos para despacho
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10/08/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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