TJBA - 0092506-75.2003.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0092506-75.2003.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Ser Servicos Medicos Cirurgicos Da Bahia Sa Advogado: Mateus Lima Da Rocha (OAB:BA55357) Advogado: Elpidio Pereira Neto (OAB:SP461123) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0092506-75.2003.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: SER SERVICOS MEDICOS CIRURGICOS DA BAHIA SA Vistos, etc.
Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito -
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0092506-75.2003.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Ser Servicos Medicos Cirurgicos Da Bahia Sa Advogado: Mateus Lima Da Rocha (OAB:BA55357) Advogado: Elpidio Pereira Neto (OAB:SP461123) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0092506-75.2003.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: SER SERVICOS MEDICOS CIRURGICOS DA BAHIA SA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
08/10/2022 15:32
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
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08/10/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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28/09/2022 10:28
Conclusos para decisão
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28/09/2022 10:25
Comunicação eletrônica
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28/09/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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18/06/2022 22:04
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2022 11:15
Devolvidos os autos
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03/12/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/11/2021 00:00
Petição
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30/11/2021 00:00
Recebimento
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21/03/2018 00:00
Recebimento
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09/03/2018 00:00
Recebimento
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27/02/2018 00:00
Publicação
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22/02/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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20/02/2018 00:00
Petição
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16/02/2018 00:00
Recebimento
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07/02/2018 00:00
Recebimento
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07/02/2018 00:00
Publicação
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25/01/2018 00:00
Mero expediente
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12/01/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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22/07/2013 00:00
Conclusão
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08/07/2013 00:00
Petição
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08/07/2013 00:00
Recebimento
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24/01/2013 00:00
Petição
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27/09/2012 00:00
Recebimento
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25/09/2012 00:00
Publicação
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21/09/2012 00:00
Recebimento
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20/09/2012 00:00
Mero expediente
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16/04/2010 17:07
Conclusão
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14/04/2010 13:54
Protocolo de Petição
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12/05/2009 08:01
Entrega em carga/vista
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04/03/2009 09:56
Entrega em carga/vista
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11/02/2009 13:43
Recebimento
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29/01/2009 16:54
Conclusão
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12/12/2008 07:38
Documento
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28/07/2003 11:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2003
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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