TJBA - 0851196-02.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:17
Arquivado Provisoriamente
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:37
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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10/02/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0851196-02.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Espólio De Cid Antonio Paraguassu De Andrade Advogado: Felipe Guimaraes Silva (OAB:BA24891) Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0851196-02.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Espólio de Cid Antonio Paraguassu de Andrade Advogado(s): FELIPE GUIMARAES SILVA (OAB:BA24891) DESPACHO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
24/01/2024 23:06
Expedição de despacho.
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24/01/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 23:06
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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26/10/2022 09:13
Comunicação eletrônica
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26/10/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 05:57
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 05:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
09/03/2019 00:00
Publicação
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07/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/02/2019 00:00
Por decisão judicial
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27/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/02/2019 00:00
Petição
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06/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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05/02/2019 00:00
Mero expediente
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31/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/01/2019 00:00
Petição
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14/02/2017 00:00
Mero expediente
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28/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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28/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2016
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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