TJBA - 8023249-25.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:58
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 09:58
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8023249-25.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANA MARIA DA CONCEICAO FIRMO e outros (17) Advogado(s): MARCOS SAMPAIO DE SOUZA registrado(a) civilmente como MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899), ROBERTA MIRANDA TORRES registrado(a) civilmente como ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669), NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL registrado(a) civilmente como NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA registrado(a) civilmente como TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573), ELBAMAIR CONCEICAO MATOS DINIZ GONCALVES (OAB:BA44797) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) DECISÃO Vistos, etc. Na forma do que dispõe o art. 355, I, do CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido quanto "não houver necessidade de produção de outras provas".
Por outro lado, na esteira de pacífico entendimento jurisprudencial, cabe ao julgador avaliar a suficiência ou insuficiência da prova, não se havendo falar em cerceamento de defesa ante o indeferimento da produção probatória que julgue desnecessária, senão vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA Nº 7/STJ.
IMPENHORABILIDADE.
BEM DE FAMÍLIA.
PROPRIETÁRIA DE OUTROS BENS.
IMÓVEL DE RESIDÊNCIA.
CONSTRIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. [...] 3.
Ao magistrado é permitido formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento.
A intervenção do Superior Tribunal de Justiça quanto a tal valoração encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4.
Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide que, de forma fundamentada, resolve a causa sem a produção da prova requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos autos. [...] 8.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.931.634/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.) Assim, mantenho o quanto decidido no ID 503601576.
Retornem os autos conclusos para sentença.
SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2025.
Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
11/09/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 12:35
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO FIRMO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA DOS REIS em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:35
Decorrido prazo de GILMARIO CARLOS DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:35
Decorrido prazo de GILTANIA CONCEICAO DE JESUS em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:35
Decorrido prazo de JEAN PACHECO DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:35
Decorrido prazo de JUCILENE DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:35
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:35
Decorrido prazo de LUCENILDES OLIVEIRA BISPO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:35
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:35
Decorrido prazo de MANUELA PINHEIRO SOARES em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:35
Decorrido prazo de MILENA SANTOS FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:35
Decorrido prazo de RANILDES BRITO DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:35
Decorrido prazo de REINALDO DOS ANJOS CERQUEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:35
Decorrido prazo de REINALDO SILVA FERNANDES em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:35
Decorrido prazo de ROQUENILSON CASAIS SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 12:35
Decorrido prazo de ROSA DO AMPARO em 04/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 03:14
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
09/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 18:04
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO FIRMO em 07/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA DOS REIS em 07/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:02
Decorrido prazo de GILTANIA CONCEICAO DE JESUS em 07/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:02
Decorrido prazo de JEAN PACHECO DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:02
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:02
Decorrido prazo de MILENA SANTOS FERREIRA em 07/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA em 07/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:02
Decorrido prazo de REINALDO DOS ANJOS CERQUEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:02
Decorrido prazo de ROSA DO AMPARO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 10:59
Decorrido prazo de JUCILENE DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 10:59
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 10:59
Decorrido prazo de RANILDES BRITO DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 10:59
Decorrido prazo de LUCENILDES OLIVEIRA BISPO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 10:59
Decorrido prazo de MANUELA PINHEIRO SOARES em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 10:59
Decorrido prazo de REINALDO SILVA FERNANDES em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 10:59
Decorrido prazo de GILMARIO CARLOS DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 10:59
Decorrido prazo de ROQUENILSON CASAIS SOUZA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 21:26
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
03/02/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8023249-25.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Votorantim Energia Ltda Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Reu: Votorantim Cimentos N/ne S/a Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Autor: Ana Maria Da Conceicao Firmo Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Antonio Carlos Souza Dos Reis Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Gilmario Carlos Da Silva Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Giltania Conceicao De Jesus Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Jean Pacheco Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Jucilene Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Jose Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Lucenildes Oliveira Bispo Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Manoel Da Silva Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Manuela Pinheiro Soares Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Milena Santos Ferreira Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Raimunda Da Silva Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Raimundo Santana Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Ranildes Brito Dos Santos Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Reinaldo Dos Anjos Cerqueira Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Reinaldo Silva Fernandes Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Roquenilson Casais Souza Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Autor: Rosa Do Amparo Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8023249-25.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ANA MARIA DA CONCEICAO FIRMO e outros (17) Advogado(s): MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899), ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669) REU: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB:BA41977) DESPACHO Vistos, etc.
Proceda a Secretaria do Cartório à regularização do cadastro dos advogados da parte autora, nos moldes requeridos no ID 469760926.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do CPC).
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Transcorrendo o prazo acima assinalado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 14 de janeiro de 2025 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
16/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 20:10
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO FIRMO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 20:10
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA DOS REIS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de GILMARIO CARLOS DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de GILTANIA CONCEICAO DE JESUS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de JEAN PACHECO DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de JUCILENE DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de LUCENILDES OLIVEIRA BISPO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de MANUELA PINHEIRO SOARES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de MILENA SANTOS FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de RANILDES BRITO DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de REINALDO DOS ANJOS CERQUEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de REINALDO SILVA FERNANDES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ROQUENILSON CASAIS SOUZA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de ROSA DO AMPARO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:02
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:22
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 19:43
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
06/09/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 21:16
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO FIRMO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA DOS REIS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:16
Decorrido prazo de GILMARIO CARLOS DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:16
Decorrido prazo de GILTANIA CONCEICAO DE JESUS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:16
Decorrido prazo de JEAN PACHECO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:16
Decorrido prazo de JUCILENE DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:14
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:14
Decorrido prazo de LUCENILDES OLIVEIRA BISPO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:14
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:14
Decorrido prazo de MANUELA PINHEIRO SOARES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:14
Decorrido prazo de MILENA SANTOS FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:14
Decorrido prazo de RANILDES BRITO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:14
Decorrido prazo de REINALDO DOS ANJOS CERQUEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:14
Decorrido prazo de REINALDO SILVA FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:14
Decorrido prazo de ROQUENILSON CASAIS SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:14
Decorrido prazo de ROSA DO AMPARO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:14
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:14
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:58
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO FIRMO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA DOS REIS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:58
Decorrido prazo de GILMARIO CARLOS DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:58
Decorrido prazo de GILTANIA CONCEICAO DE JESUS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:58
Decorrido prazo de JEAN PACHECO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:58
Decorrido prazo de JUCILENE DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:57
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:57
Decorrido prazo de LUCENILDES OLIVEIRA BISPO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:57
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:57
Decorrido prazo de MANUELA PINHEIRO SOARES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:57
Decorrido prazo de MILENA SANTOS FERREIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:57
Decorrido prazo de RANILDES BRITO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:57
Decorrido prazo de REINALDO DOS ANJOS CERQUEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:57
Decorrido prazo de REINALDO SILVA FERNANDES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:57
Decorrido prazo de ROQUENILSON CASAIS SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:57
Decorrido prazo de ROSA DO AMPARO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:57
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:57
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 04:49
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
15/05/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 21:24
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 08:55
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
14/02/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
31/01/2024 14:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2023 01:45
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
30/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
28/09/2023 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 14:52
Declarada incompetência
-
22/09/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 03:32
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 13/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 03:32
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 13/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 03:32
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 13/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 03:13
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO FIRMO em 13/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA DOS REIS em 13/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 03:13
Decorrido prazo de GILMARIO CARLOS DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 03:13
Decorrido prazo de GILTANIA CONCEICAO DE JESUS em 13/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 03:13
Decorrido prazo de JEAN PACHECO DOS SANTOS em 13/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 03:13
Decorrido prazo de ROSA DO AMPARO em 13/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 04:47
Decorrido prazo de JUCILENE DOS SANTOS em 13/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 04:47
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 13/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 04:47
Decorrido prazo de LUCENILDES OLIVEIRA BISPO em 13/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 04:47
Decorrido prazo de MANUELA PINHEIRO SOARES em 13/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 04:47
Decorrido prazo de MILENA SANTOS FERREIRA em 13/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 04:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 04:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA em 13/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 04:47
Decorrido prazo de RANILDES BRITO DOS SANTOS em 13/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 04:47
Decorrido prazo de REINALDO DOS ANJOS CERQUEIRA em 13/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 04:47
Decorrido prazo de REINALDO SILVA FERNANDES em 13/04/2022 23:59.
-
17/04/2022 04:47
Decorrido prazo de ROQUENILSON CASAIS SOUZA em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 05:12
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 20:58
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
29/03/2022 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
21/03/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 17:17
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 17:17
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 17:17
Decorrido prazo de ROSA DO AMPARO em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 17:17
Decorrido prazo de ROQUENILSON CASAIS SOUZA em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 17:16
Decorrido prazo de REINALDO SILVA FERNANDES em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 17:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 17:16
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 17:16
Decorrido prazo de JEAN PACHECO DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 17:16
Decorrido prazo de GILTANIA CONCEICAO DE JESUS em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 17:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA DOS REIS em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 00:51
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 00:51
Decorrido prazo de REINALDO DOS ANJOS CERQUEIRA em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 00:51
Decorrido prazo de RANILDES BRITO DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 00:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO SANTANA em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 00:51
Decorrido prazo de MILENA SANTOS FERREIRA em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 00:51
Decorrido prazo de MANUELA PINHEIRO SOARES em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 00:51
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 00:51
Decorrido prazo de LUCENILDES OLIVEIRA BISPO em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 00:51
Decorrido prazo de JUCILENE DOS SANTOS em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 00:51
Decorrido prazo de GILMARIO CARLOS DA SILVA em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 00:51
Decorrido prazo de ANA MARIA DA CONCEICAO FIRMO em 03/07/2020 23:59.
-
24/05/2021 19:53
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
24/05/2021 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
09/06/2020 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 10:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
01/03/2020 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000653-02.2011.8.05.0131
Municipio de Lajedo do Tabocal-Ba
Nilson Andrade Santos
Advogado: Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2011 11:38
Processo nº 0093529-95.1999.8.05.0001
Empreendimentos Educacionais Anchieta Lt...
Aldo Martins Dias Ribeiro
Advogado: Gabriel Seijo Leal de Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/1999 10:26
Processo nº 8031595-77.2024.8.05.0080
Leonardo de Matos Fonseca
Santander Auto S.A
Advogado: Icaro Ivvin de Almeida Costa Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2024 16:47
Processo nº 0524834-07.2014.8.05.0001
Adailton Vieira de Santana
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2020 14:29
Processo nº 0524834-07.2014.8.05.0001
Adailton Vieira de Santana
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2014 10:10