TJBA - 8057073-04.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:54
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ELIS SOUZA DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 08:01
Arquivado Provisoramente
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04/02/2024 09:16
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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04/02/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8057073-04.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Elis Souza Dos Santos Advogado: Neil Alden Bezerra De Souza (OAB:CE39804) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8057073-04.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ELIS SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): NEIL ALDEN BEZERRA DE SOUZA (OAB:CE39804) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 22:22
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:22
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 19:00
Conclusos para decisão
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26/01/2024 19:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/01/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 18:55
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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24/05/2023 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2023 23:59.
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12/03/2023 02:27
Decorrido prazo de ELIS SOUZA DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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12/01/2023 03:59
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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12/01/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/12/2022 07:57
Expedição de decisão.
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11/12/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2022 07:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/09/2022 08:59
Conclusos para decisão
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11/05/2022 11:15
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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11/05/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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