TJBA - 8007594-90.2023.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:40
Conclusos para despacho
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23/08/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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23/07/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 16:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 21:32
Decorrido prazo de RICARDO TEIXEIRA MACHADO em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 20:57
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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18/04/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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11/02/2024 07:06
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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11/02/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007594-90.2023.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Ssn Incorporacoes E Empreendimentos Ltda Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Executado: Laziana Neves Risso Despacho: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8007594-90.2023.8.05.0103 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: SSN INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: LAZIANA NEVES RISSO DESPACHO Vistos, etc.
Acaso a petição inicial esteja instruída com o demonstrativo de débito a que se refere o art. 798, parágrafo único do nCPC, CITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação ficará constando, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o feito na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Carta Magna.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, da lei processual, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Acaso o Executado opte pelo manejo de Embargos à Execução no prazo de quinze dias, desde já fica ciente de que tal ato processual não enseja a suspensão do curso da execução, conforme art. 919 do mesmo Diploma.
Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Por fim, acaso as tentativas de citação ora determinadas restem frustradas, bem como havendo pedido hábil e informação de CPF/CNPJ por parte do exequente, ficará deferida a pesquisa de endereços em sistemas online, com a renovação de diligências, desde que observadas as despesas processuais.
P e I.
Ilhéus (BA), 29 de agosto de 2023.
Bela.
Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
29/01/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 18:03
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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