TJBA - 0774064-68.2013.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 14:45
Arquivado Provisoriamente
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19/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:35
Decorrido prazo de FABIOLA MORAIS DE FIGUEIREDO GRIMALDI em 28/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:17
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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11/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0774064-68.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Fabiola Morais De Figueiredo Grimaldi Advogado: Fernando Antonio Da Silva Neves (OAB:BA11005) Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0774064-68.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: FABIOLA MORAIS DE FIGUEIREDO GRIMALDI Advogado(s): FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES (OAB:BA11005) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 21:33
Comunicação eletrônica
-
29/01/2024 21:33
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2024 00:19
Conclusos para decisão
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29/01/2024 00:19
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/01/2024 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 15:02
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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30/11/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
10/12/2020 00:00
Publicação
-
08/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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08/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/10/2020 00:00
Mero expediente
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22/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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19/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/12/2019 00:00
Petição
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19/11/2019 00:00
Petição
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25/10/2019 00:00
Publicação
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23/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/10/2019 00:00
Por decisão judicial
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18/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/05/2019 00:00
Petição
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08/05/2019 00:00
Publicação
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07/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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06/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2019 00:00
Expedição de Carta
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10/04/2019 00:00
Mero expediente
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29/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/02/2019 00:00
Petição
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21/02/2019 00:00
Publicação
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19/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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11/02/2019 00:00
Mero expediente
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11/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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08/02/2019 00:00
Petição
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05/03/2016 00:00
Publicação
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02/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/03/2016 00:00
Execução Frustrada
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12/02/2016 00:00
Petição
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12/02/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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22/01/2016 00:00
Petição
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24/10/2013 00:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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23/10/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/10/2013 00:00
Petição
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06/09/2013 00:00
Documento
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24/04/2013 00:00
Mero expediente
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24/04/2013 00:00
Mero expediente
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22/04/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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22/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2013
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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