TJBA - 8016822-41.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:02
Baixa Definitiva
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04/12/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 11:12
Processo Desarquivado
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06/11/2024 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
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12/10/2024 06:33
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 11/10/2024 23:59.
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16/09/2024 13:53
Remessa dos Autos à Central de Custas
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16/09/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 11:43
Expedição de carta via ar digital.
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06/09/2024 14:05
Processo Desarquivado
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19/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:36
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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02/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8016822-41.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Tradicao Companhia Imobiliaria Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8016822-41.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
No que pertine aos honorários advocatícios, no particular, entendo que nenhuma pendência remanesce, sendo certo que aqueles lançados na CDA integraram o total do débito pago pela parte executada.
Aliás, nesse sentido, se extrai da jurisprudência do TJBA: "(...).
III - Desse modo, considerando que o cálculo administrativo do débito já incluiu verba honorária, e tendo sido realizado o pagamento do valor indicado, não há que se falar em condenação da Recorrida ao pagamento da verba honorária de sucumbência prevista no art. 90, do CPC/2015, porquanto que eventual determinação de honorários de sucumbência, que possui a mesma natureza da verba já incluída na certidão de dívida ativa de fls. 02/06, caracterizaria verdadeiro bis in idem.
IV - Impositiva é a manutenção, na íntegra, da sentença recorrida, deixando-se de condenar a Apelada, portanto, em honorários advocatícios de sucumbência, porquanto já adimplida a verba honorária, a qual já estava incluída na CDA de fls. 02/06, sob pena de bis in idem.
APELO CONHECIDO E IMPROVIDO". (Apelação 0812995-09.2014.8.05.0001, Relator(a): Carmem Lúcia S.
Pinheiro, Quinta Câmara Cível, publicado em 02/10/2018).
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
29/01/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 20:18
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 20:18
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 09:16
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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10/01/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 23:19
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 22/06/2023 23:59.
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16/08/2023 22:40
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 22/06/2023 23:59.
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16/08/2023 19:56
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 22/06/2023 23:59.
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15/08/2023 20:39
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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15/08/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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22/07/2023 14:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/07/2023 23:59.
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25/06/2023 08:34
Arquivado Provisoramente
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26/05/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 12:53
Comunicação eletrônica
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26/05/2023 12:53
Comunicação eletrônica
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26/05/2023 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/05/2023 15:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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22/05/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2023 06:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/02/2023 23:59.
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21/02/2023 21:53
Processo Desarquivado
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26/01/2023 07:17
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 01/12/2022 23:59.
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16/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2023 02:11
Publicado Decisão em 01/11/2022.
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08/01/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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31/10/2022 16:19
Arquivado Provisoramente
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31/10/2022 16:18
Processo Desarquivado
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31/10/2022 16:18
Arquivado Provisoramente
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31/10/2022 16:17
Expedição de decisão.
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31/10/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 17:28
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/08/2022 07:31
Conclusos para decisão
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18/06/2022 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/06/2022 23:59.
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19/05/2022 21:54
Ato ordinatório praticado
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01/03/2022 14:45
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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01/03/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 17:30
Conclusos para despacho
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09/02/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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