TJBA - 8084044-94.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 14:00
Arquivado Provisoriamente
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20/06/2024 11:28
Expedição de decisão.
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20/06/2024 11:28
Expedição de decisão.
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20/06/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:41
Conclusos para decisão
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19/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:34
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS CONCEICAO em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:08
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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09/02/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8084044-94.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Carlos Santos Conceicao Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8084044-94.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CARLOS SANTOS CONCEICAO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 22:04
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:04
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2024 17:15
Conclusos para decisão
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29/01/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/01/2024 23:59.
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17/01/2024 22:56
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS CONCEICAO em 04/12/2023 23:59.
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12/11/2023 03:48
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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12/11/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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08/11/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 09:37
Comunicação eletrônica
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08/11/2023 09:37
Comunicação eletrônica
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08/11/2023 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/11/2023 15:30
Conclusos para decisão
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07/11/2023 15:30
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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07/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 19:21
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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05/09/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
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25/08/2020 10:08
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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25/08/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 01:37
Conclusos para despacho
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25/08/2020 01:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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