TJBA - 8000668-98.2020.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 06:31
Juntada de Certidão óbito
-
12/05/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2025 19:32
Juntada de Petição de contra-razões
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06/02/2025 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8000668-98.2020.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Iva Souza Araujo Advogado: Marcio Everite Santana De Miranda (OAB:BA40900) Reu: Representação Banco Bradesco Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Graziela Abreu Nazario De Oliveira (OAB:BA65308) Advogado: Edson Soares De Oliveira Junior (OAB:BA65434) Advogado: Robson Souza Xavier (OAB:BA48670) Advogado: Danilo Costa Dos Santos Amorim (OAB:BA54827) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000668-98.2020.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: IVA SOUZA ARAUJO Advogado(s): MARCIO EVERITE SANTANA DE MIRANDA (OAB:BA40900) REU: REPRESENTAÇÃO BANCO BRADESCO Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA registrado(a) civilmente como FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), EDSON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA65434), ROBSON SOUZA XAVIER (OAB:BA48670), DANILO COSTA DOS SANTOS AMORIM (OAB:BA54827), GRAZIELA ABREU NAZARIO DE OLIVEIRA (OAB:BA65308) DECISÃO Vistos e examinados.
Iva Souza Araújo opôs embargos de declaração contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação, alegando omissão quanto ao pedido de danos materiais e repetição de indébito.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se exclusivamente a corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material em decisões judiciais.
Não se prestam, contudo, à reanálise do mérito ou à ampliação de matéria já apreciada na decisão proferida.
A sentença atacada fundamentou-se de maneira clara e suficiente, apreciando os argumentos e as provas constantes nos autos.
Conforme o art. 489, §1º, IV, do CPC, considera-se devidamente fundamentada a decisão que enfrenta todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, o que ocorreu no presente caso.
Os pleitos relativos aos danos materiais e à repetição de indébito foram implicitamente analisados na decisão, na medida em que esta concluiu que os elementos probatórios nos autos não respaldam a condenação além dos limites fixados.
Não há, portanto, qualquer omissão a ser sanada, sendo evidente o intuito da embargante de rediscutir o mérito da decisão.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por Iva Souza Araújo, pois não foram constatadas omissões, obscuridades ou contradições na sentença embargada.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.R.I.C.
Tônia O.
Barouche Juíza Substituta -
24/01/2025 17:29
Expedição de intimação.
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07/01/2025 09:49
Embargos de declaração não acolhidos
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29/11/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 07:54
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO BANCO BRADESCO em 02/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:54
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO BANCO BRADESCO em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 19:50
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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28/08/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 08:48
Expedição de intimação.
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22/08/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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29/01/2023 09:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/01/2023 23:59.
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29/01/2023 09:07
Decorrido prazo de ROBSON SOUZA XAVIER em 26/01/2023 23:59.
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29/01/2023 09:07
Decorrido prazo de MARCIO EVERITE SANTANA DE MIRANDA em 26/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 09:07
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 26/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 09:07
Decorrido prazo de EDSON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
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28/01/2023 06:43
Decorrido prazo de GRAZIELA ABREU NAZARIO DE OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:19
Decorrido prazo de DANILO COSTA DOS SANTOS AMORIM em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:57
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO BANCO BRADESCO em 25/01/2023 23:59.
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24/01/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 02:02
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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06/12/2022 10:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2022 11:06
Expedição de intimação.
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22/11/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2022 15:24
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 19:35
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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25/01/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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06/01/2022 11:34
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2021 14:50
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2021 16:39
Audiência Conciliação designada para 26/01/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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02/12/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 20:36
Conclusos para decisão
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17/09/2020 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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