TJBA - 8003408-89.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:52
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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16/09/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:53
Baixa Definitiva
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18/06/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003408-89.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Joseli Maria Da Conceicao Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz (OAB:BA72323) Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003408-89.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: JOSELI MARIA DA CONCEICAO Advogado(s): WELLISSON MATHEUS RIOS QUEIROZ registrado(a) civilmente como WELLISSON MATHEUS RIOS QUEIROZ (OAB:BA72323), JOAO MENDES QUEIROZ FILHO (OAB:BA44845), MONICA RIOS CARNEIRO registrado(a) civilmente como MONICA RIOS CARNEIRO (OAB:BA66435) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento voluntário de sentença em que, antes de ser intimada, a parte sucumbente informou o pagamento do valor devido, na forma artigo 526 do CPC.
A parte credora, por oportuno, não se opôs ao cumprimento pela requerida, pugnando pelo levantamento dos valores depositados.
DECIDO Ante o cumprimento da obrigação, não se opondo a parte credora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º).
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração, o que resta devidamente demonstrado no documento de ID 404921556.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
O presente serve como mandado de intimação.
Capim Grosso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
31/05/2024 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 08:58
Conclusos para decisão
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19/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:50
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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15/02/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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11/02/2024 07:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003408-89.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Joseli Maria Da Conceicao Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz (OAB:BA72323) Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003408-89.2023.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: JOSELI MARIA DA CONCEICAO Advogado(s): WELLISSON MATHEUS RIOS QUEIROZ (OAB:BA72323), JOAO MENDES QUEIROZ FILHO (OAB:BA44845), MONICA RIOS CARNEIRO (OAB:BA66435) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora/embargada para, em 5 (cinco) dias, dizer de forma clara e precisa se concorda com os termos dos embargos à execução opostos pela parte adversa.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
29/01/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 12:53
Conclusos para decisão
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16/01/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 05:31
Publicado Intimação em 15/01/2024.
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16/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2023 01:40
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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31/12/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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29/12/2023 13:55
Conclusos para decisão
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29/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2023 22:48
Conclusos para decisão
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03/12/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 04:46
Decorrido prazo de JOSELI MARIA DA CONCEICAO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSELI MARIA DA CONCEICAO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 13:20
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 06:16
Expedição de citação.
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14/11/2023 06:16
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 10:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 08/11/2023 10:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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07/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 02:57
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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31/08/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 13:17
Juntada de Petição de citação
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30/08/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 08:35
Expedição de citação.
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16/08/2023 08:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 08/11/2023 10:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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16/08/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 20:07
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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