TJBA - 8007117-67.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:28
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 08:27
Desentranhado o documento
-
10/05/2025 12:18
Expedição de Alvará.
-
08/05/2025 08:11
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:22
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 11:05
Expedição de Alvará.
-
04/07/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA GILVANETE DA SILVA SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:56
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 16:59
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
15/06/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
13/05/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8007117-67.2023.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria Gilvanete Da Silva Santos Advogado: Mariana Amaral Nascimento Santos (OAB:BA62923) Requerente: Vanessa Da Silva Santos Advogado: Douglas Amaral Nascimento Santos (OAB:BA68148) Advogado: Michel Caique Rusciolelli Barbosa (OAB:BA52035) Advogado: Mariana Amaral Nascimento Santos (OAB:BA62923) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8007117-67.2023.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA GILVANETE DA SILVA SANTOS 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Cuida-se de alvará, nos termos do permissivo consignado no art. 666 do Código de Processo Civil, cujo disciplinamento está configurado na Lei 6.858/80 e Decreto nº 85.845/81. 3.
A Requerente viúva do falecido José Rosa dos santos Neto, conforme se verifica na certidão de óbito de ID 404928803, que faleceu em estado civil de casado e deixou três filhos. 4.
As Requerentes, portanto, cabe o direito à 1/4 (um quarto) dos bens deixados pelo seu falecido esposo, não sendo o caso de vincular o prosseguimento do feito ao chamamento de Diva Santos de Jesus, ou seus herdeiros, como requerido na exordial, dada a inexistência de litisconsórcio necessário a ensejar tal providência. 5.
Destarte, prossiga-se com o encaminhamento de ofício ao INSS, para que preste a informação de que cuida o art. 1º da Lei 6.858/80, relativamente a existência de dependentes habilitados em nome do falecido JOSÉ ROSA DOS SANTOS NETO, CPF *36.***.*52-53 bem como solicite aos banco do BRASIL S/A bem como realize pesquisa no sistema SISBAJUD, para que informem, em 10 (dez0 sobre a existência de saldo bancários e/ou aplicações financeiras em nome do falecido., 6.
Vindo aos autos as informações, retornem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 18 de agosto de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
29/01/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:41
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
01/09/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8167774-95.2023.8.05.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Roberto Avelino de Souza Junior
Advogado: Max Weber Nobre de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2023 16:23
Processo nº 8139221-09.2021.8.05.0001
Marcia Fernandes de Souza
Fundo Financeiro da Previdencia Social D...
Advogado: Onilde Cavalcante de Andrade Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2021 08:54
Processo nº 8000683-13.2016.8.05.0231
Vanessa Rita dos Santos
Adriano Garcia Ribeiro Santos
Advogado: Daniel de Souza Nogueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2016 19:35
Processo nº 8079766-45.2023.8.05.0001
Municipio de Salvador
Organizacao Tecnologica de Ensino LTDA
Advogado: Gustavo Monteiro Amaral
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2023 09:03
Processo nº 8038512-63.2021.8.05.0001
Lais Silva Campos Magalhaes
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2022 10:50