TJBA - 8167774-95.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
11/07/2025 22:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 22:30
Decorrido prazo de ROBERTO AVELINO DE SOUZA JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 04:48
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
02/07/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 12:33
Expedição de carta via ar digital.
-
23/04/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 01:52
Mandado devolvido Negativamente
-
23/03/2025 09:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 10:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2025 23:59.
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13/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 16:13
Expedição de carta via ar digital.
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09/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 02:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 21:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
11/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 20:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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28/09/2024 05:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
10/09/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
06/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
-
03/09/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
02/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
27/08/2024 15:14
Expedição de despacho.
-
27/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2024 23:59.
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19/07/2024 01:31
Decorrido prazo de ROBERTO AVELINO DE SOUZA JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 14:52
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
30/06/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8167774-95.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Reu: Roberto Avelino De Souza Junior Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:salvador3vrconsu Processo nº : 8167774-95.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROBERTO AVELINO DE SOUZA JUNIOR Expeça-se novo mandado de busca e apreensão.
Os mandados expedidos por este Juízo retornaram negativos em razão da parte autora não ter procurado a Central de Mandados, através do NOE – Núcleo de Operações Especiais, para cumprimento das diligências.
Destaque-se, nesse ponto, que o cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos pelos Oficiais de Justiça necessita do apoio logístico da parte interessada, seja porque não possuem o aparato necessário para a localização do veículo, seja porque não dispõem de depósito oficial para a guarda, devendo a parte interessada, portanto, prover os meios ao seu cumprimento.
Por essas razões e considerando que já houve a expedição de mandados com retornos negativos pelo motivo supramencionado, intime-se a parte autora, pessoalmente, para diligenciar junto ao setor competente a adoção de meios para o cumprimento da ordem judicial no prazo de 30 dias, advertindo-a de que, em caso de nova devolução com a mesma justificativa pela Central de Mandados, será procedida a extinção do feito, sem resolução do mérito, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, com fulcro no artigo 485, III, do CPC.
Salvador, 14 de junho de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito -
15/06/2024 19:06
Expedição de despacho.
-
14/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
25/05/2024 11:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO AVELINO DE SOUZA JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 05:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 19:51
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
03/04/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 07:45
Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 22:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
04/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8167774-95.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Reu: Roberto Avelino De Souza Junior Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8167774-95.2023.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - BA68077 Réu: REU: ROBERTO AVELINO DE SOUZA JUNIOR Advogado do(a) REU: MAX WEBER NOBRE DE CASTRO - BA13774 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 29 de janeiro de 2024, MONICA DE CASTRO MOURA Diretor de Secretaria -
29/01/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 21:48
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
03/01/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
11/12/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 09:17
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
02/12/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
01/12/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 14:14
Declarada incompetência
-
30/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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