TJBA - 8001886-06.2021.8.05.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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07/08/2025 16:39
Baixa Definitiva
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07/08/2025 16:39
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
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23/07/2025 01:48
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE SANTANA CARVALHO em 09/07/2025 23:59.
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11/06/2025 01:54
Publicado Ementa em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001886-06.2021.8.05.0014 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ANA LUCIA DE SANTANA CARVALHO Advogado(s): ROMILDO BARBOSA DOS SANTOS APELADO: MUNICIPIO DE ARACI Advogado(s):DARIO GABRIEL CARVALHO CORDEIRO ***E ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA MUNICIPAL APOSENTADA.
PROFESSORA.
HORAS EXTRAS.
RESERVA TÉCNICA.
LEI 11.738/2008.
REGÊNCIA DE CLASSE.
CARGA HORÁRIA.
LIMITE LEGAL.
OBSERVÂNCIA.
PROVAS DOCUMENTAIS.
CONTRAPOSIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
MÁ-FÉ PROCESSUAL AFASTADA.
RECURSO.
DESPROVIMENTO.
IMPOSIÇÃO.
I - A Lei Federal nº 11.738/2008, ao instituir o piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica, fixou o limite de 2/3 da jornada para atividades em sala de aula, reservando o 1/3 restante para atividades extraclasse, regra considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 4167 e Tema 958 - RE 936.790).
II - Com base nos diários de classe e calendários escolares juntados aos autos, verifica-se que a jornada semanal da apelante permaneceu dentro dos limites previstos na legislação, incumbindo-lhe demonstrar o alegado excesso, o que não ocorreu.
III - A adoção de 50 min como unidade de aula pelo Município, impede a confusão entre hora-aula e horas de jornada contratada.
IV - Limitada a atuação da apelante ao exercício regular do direito de ação e do contraditório, inexistindo elementos que revelem conduta dolosa ou temerária, indevida é a aplicação das penalidades por litigância de má-fé.
V - Mantida a sentença com fundamentos complementares, impositivo é o desprovimento do recurso, com majoração dos honorários advocatícios inicialmente arbitrados, observado o § 3º do art. 98 do CPC.
RECURSO NÃO PROVIDO. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 8001886-06.2021.8.05.0014, de Araci, em que figuram como Apelante ANA LUCIA DE SANTANA CARVALHO e como Apelado MUNICÍPIO DE ARACI. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor. Sala das Sessões, HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
09/06/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:38
Conhecido o recurso de ANA LUCIA DE SANTANA CARVALHO - CPF: *81.***.*34-53 (APELANTE) e não-provido
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05/06/2025 23:23
Conhecido o recurso de ANA LUCIA DE SANTANA CARVALHO - CPF: *81.***.*34-53 (APELANTE) e não-provido
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05/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:30
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 18:09
Deliberado em sessão - julgado
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05/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:11
Incluído em pauta para 26/05/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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05/05/2025 13:35
Solicitado dia de julgamento
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20/03/2025 21:02
Juntada de Petição de contra-razões
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26/02/2025 14:37
Conclusos #Não preenchido#
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26/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:35
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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