TJBA - 8109404-94.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 03:15
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 10:46
Baixa Definitiva
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13/09/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
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08/09/2024 15:49
Expedição de despacho.
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06/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
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29/08/2024 03:08
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 28/08/2024 23:59.
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22/08/2024 05:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 05:09
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 05:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 20/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:34
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
07/08/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 03:31
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8109404-94.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Associacao De Protecao Veicular E Servicos Sociais Advogado: Alice Franco Sabadini (OAB:MG163773) Advogado: Sabrina De Souza Paim (OAB:MG165243) Executado: Empresa Baiana De Alimentos S/a Ebal Advogado: Michelle Santos Allan De Oliveira (OAB:BA43804) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8109404-94.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS Advogado(s): SABRINA DE SOUZA PAIM (OAB:MG165243), ALICE FRANCO SABADINI (OAB:MG163773) EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL Advogado(s): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB:BA43804) DESPACHO INTIME-SE o acionado, por meio de seu representante legal, para conhecer o cumprimento de sentença em curso (ID 454235078), evidenciando a satisfação jurisdicional e/ou promovendo o exercício do contraditório, no prazo de 15 dias.
Salvador-BA, 25 de Julho de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1vc04 -
28/07/2024 19:16
Expedição de despacho.
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26/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 20:56
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
19/07/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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19/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:34
Expedição de despacho.
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03/07/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:33
Conclusos para despacho
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02/04/2024 22:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 26/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 01:09
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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09/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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23/02/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 10:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8109404-94.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Associacao De Protecao Veicular E Servicos Sociais Advogado: Alice Franco Sabadini (OAB:MG163773) Advogado: Sabrina De Souza Paim (OAB:MG165243) Reu: Empresa Baiana De Alimentos S/a Ebal Advogado: Michelle Santos Allan De Oliveira (OAB:BA43804) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 8109404-94.2021.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS REU: EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL Vistos, etc. ...
Tratam os autos de uma AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANO DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, onde a parte autora ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS, por intermédio de seu advogado, regularmente constituído, juntou petição requerendo a extinção do feito, desistindo de prosseguir com a demanda (ID 203220564). É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
O Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, elenca como uma das hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, a desistência do autor no regular andamento do feito, ou seja, a falta de interesse no prosseguimento da ação por ele proposta.
Determina, todavia, o Código de Ritos, em seu parágrafo 4º, que esse ato do requerente dependerá do consentimento do réu, caso já tenha sido oferecida a resposta do réu.
Da análise dos autos, constata-se que em petição de ID 220187725 consta a anuência da parte ré, tendo sido, para tanto, exarada assinatura do Patrono da mesma.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que possa surtir os seus devidos efeitos jurídicos e legais, a DESISTÊNCIA manifestada nos autos, ID 203220564, extinguindo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do NCPC.
Custas remanescentes pela parte autora, se houver.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, CPC, art.90.
P.R.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
Salvador, 18 de agosto de 2022 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
29/01/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 13:25
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 10/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 13:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 10/10/2022 23:59.
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22/09/2022 21:54
Publicado Sentença em 16/09/2022.
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22/09/2022 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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15/09/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 05:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 22/08/2022 23:59.
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05/09/2022 05:39
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 22/08/2022 23:59.
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01/09/2022 13:11
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
01/09/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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22/08/2022 12:10
Extinto o processo por desistência
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18/08/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 09:03
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 06/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 09:56
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2022 07:02
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
15/05/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
15/05/2022 05:26
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 13/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 06:04
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 09/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 06:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:08
Conclusos para despacho
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10/05/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2022 18:58
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
16/04/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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08/04/2022 13:34
Expedição de carta via ar digital.
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08/04/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 12:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 12:30
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL em 28/10/2021 23:59.
-
17/10/2021 06:09
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
17/10/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2021
-
08/10/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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