TJBA - 8060931-43.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:40
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 03:35
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 04:01
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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11/02/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8060931-43.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Raimunda De Jesus Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8060931-43.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RAIMUNDA DE JESUS DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:21
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:21
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2024 17:21
Conclusos para decisão
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29/01/2024 17:21
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 15:08
Conclusos para decisão
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19/01/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:00
Expedição de carta via ar digital.
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29/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 03:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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01/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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01/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/06/2023 23:59.
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03/05/2023 08:32
Expedição de decisão.
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03/05/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 08:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/04/2023 13:38
Conclusos para decisão
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18/11/2022 11:29
Expedição de carta via ar digital.
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15/05/2022 23:06
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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15/05/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 18:07
Conclusos para despacho
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10/05/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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