TJBA - 8020680-54.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 14:40
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:15
Decorrido prazo de WELLISON SANTANA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:15
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:30
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:59
Decorrido prazo de WELLISON SANTANA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:59
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:59
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:59
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto DECISÃO 8020680-54.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Wellison Santana Da Silva Advogado: Wendel Conceicao De Souza (OAB:BA34407-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Polícia Militar Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Ibfc - Instituto Brasileiro De Formacao E Capacitacao Advogado: Ricardo Ribas Da Costa Berloffa (OAB:SP185064-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8020680-54.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: WELLISON SANTANA DA SILVA Advogado(s): WENDEL CONCEICAO DE SOUZA (OAB:BA34407-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (4) Advogado(s): RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB:SP185064-A) DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por WELLISON DINIZ DA SILVA contra ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, ao GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, ao COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, ao PRESIDENTE/DIRETOR DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO (IBFC), e em desfavor do ESTADO DA BAHIA De início, requer o deferimento da gratuidade judiciária.
Alega que se inscreveu no certame para seleção de candidatos para curso de formação de soldado da Polícia Militar, Região de Vitória da Conquista, decorrente do Edital SAEB n. 002/2019, com número de inscrição 2139382-6.
Aduz que, após a divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva, teria percebido que as questões 51(Direito Constitucional) e 75 (Igualdade de raça e gênero) estariam equivocadas, adotando assertivas incorretas, além de cobrarem assuntos não previstos no edital.
Sustenta que, após o resultado definitivo da prova objetiva, constatou que lhe faltava apenas 2,80 pontos da nota de corte e que teria errado, por cobrança ilegal e arbitrária, as questões nº 41 e 57 da prova objetiva, defendendo a necessidade de anulação dessas questões.
Pugna, ao fim, pela concessão da segurança.
No ID. 53569023, parte autora requer a desistência da demanda. É o relatório.
Decido.
Considerando o pleito formulado pela impetrante, ausente qualquer óbice legal, cumpre a homologação da desistência e consequente extinção do feito, com supedâneo no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sobre a desistência em Mandado de Segurança, destaca-se posicionamento do Supremo Tribunal Federal no tema 530, in verbis: “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.” Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil e nos termos do artigo 162, XXV do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.
Após os prazos e as formalidades legais, se ausentes novos recursos ou inconformidades das partes, proceda a Secretaria com as certificações pertinentes e diligências para a baixa e arquivamento dos autos.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/ofício ao presente pronunciamento judicial, incluindo a possibilidade da Secretaria realizar as notificações e intimações por meio eletrônico, notadamente na hipótese dos processos submetidos ao Juízo 100% digital, conforme os termos do ato conjunto n.07/2022.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 29 de janeiro de 2024.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator -
29/01/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 10:42
Extinto o processo por desistência
-
26/01/2024 13:33
Conclusos #Não preenchido#
-
09/11/2023 11:19
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
20/10/2023 12:56
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
-
20/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
17/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de WELLISON SANTANA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:16
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:07
Decorrido prazo de WELLISON SANTANA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:07
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:07
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:07
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
31/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 15:03
Outras Decisões
-
16/08/2023 10:20
Conclusos #Não preenchido#
-
16/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 00:20
Decorrido prazo de WELLISON SANTANA DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:20
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 29/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:23
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:23
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:23
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:23
Decorrido prazo de WELLISON SANTANA DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:44
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 02:04
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
28/08/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
-
26/08/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 09:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
23/08/2021 09:00
Conclusos #Não preenchido#
-
10/08/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
30/07/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 01:21
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
10/03/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 06:01
Conclusos #Não preenchido#
-
12/02/2021 02:16
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:16
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:16
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:16
Decorrido prazo de WELLISON SANTANA DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:16
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:16
Decorrido prazo de WELLISON SANTANA DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 02:47
Publicado Despacho em 08/01/2021.
-
08/01/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 10:30
Conclusos #Não preenchido#
-
07/01/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 01:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 01:01
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA em 15/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2020 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2020 10:32
Juntada de Petição de mandado
-
04/12/2020 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 11:40
Juntada de Petição de mandado
-
01/10/2020 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:05
Decorrido prazo de WELLISON SANTANA DA SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:17
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:17
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:17
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:17
Decorrido prazo de WELLISON SANTANA DA SILVA em 20/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 00:01
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 17/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2020 15:31
Juntada de Petição de mandado
-
03/08/2020 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2020 19:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2020 19:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2020 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2020 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2020 19:13
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 19:13
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 19:13
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 19:13
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 00:42
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 14:24
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/07/2020 05:45
Conclusos #Não preenchido#
-
28/07/2020 05:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 19:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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