TJBA - 8004727-61.2022.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 20:31
Juntada de Petição de contra-razões
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12/07/2024 19:57
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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12/07/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:59
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 19:11
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 01/03/2024.
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06/03/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8004727-61.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Ednalva Vieira Guimaraes Advogado: Levi Vaz Santos (OAB:BA068907) Procurador: Cleuder Vieira Gally Filho (OAB:BA55947) Procurador: Cleuder Vieira Gally Filho Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004727-61.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EDNALVA VIEIRA GUIMARAES Advogado(s): LEVI VAZ SANTOS registrado(a) civilmente como LEVI VAZ SANTOS (OAB:BA068907) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770) DESPACHO Vistos, etc , Concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial, dar-se-á às 17:00h, do dia 27.02.24.
Em não havendo acordo, procederei ao saneamento e organização do processo.
Louvando-me do Princípio da Colaboração e aplicando ao caso em exame, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes.
Ilhéus, 27.01.24 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
27/02/2024 18:46
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 18:43
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 17:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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27/02/2024 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:24
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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15/02/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8004727-61.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Ednalva Vieira Guimaraes Advogado: Levi Vaz Santos (OAB:BA068907) Procurador: Cleuder Vieira Gally Filho (OAB:BA55947) Procurador: Cleuder Vieira Gally Filho Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004727-61.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: EDNALVA VIEIRA GUIMARAES Advogado(s): LEVI VAZ SANTOS registrado(a) civilmente como LEVI VAZ SANTOS (OAB:BA068907) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770) DESPACHO Vistos, etc , Concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial, dar-se-á às 17:00h, do dia 27.02.24.
Em não havendo acordo, procederei ao saneamento e organização do processo.
Louvando-me do Princípio da Colaboração e aplicando ao caso em exame, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes.
Ilhéus, 27.01.24 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
29/01/2024 21:23
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 17:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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29/01/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
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01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de EDNALVA VIEIRA GUIMARAES em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:44
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2023 01:22
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2023 20:40
Decorrido prazo de EDNALVA VIEIRA GUIMARAES em 23/11/2022 23:59.
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02/02/2023 12:05
Conclusos para despacho
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31/12/2022 08:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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31/12/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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23/11/2022 16:10
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 16:23
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 09:13
Expedição de citação.
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13/09/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 11:38
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 10:45
Conclusos para despacho
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07/07/2022 04:44
Decorrido prazo de EDNALVA VIEIRA GUIMARAES em 04/07/2022 23:59.
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21/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 20:34
Publicado Despacho em 10/06/2022.
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12/06/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 17:22
Conclusos para decisão
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02/06/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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