TJBA - 8035334-12.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2025 23:59.
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24/04/2025 00:34
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:52
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:59
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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10/03/2025 15:20
Conclusos #Não preenchido#
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10/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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22/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:11
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 16:11
Expedição de Precatório.
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27/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto DECISÃO 8035334-12.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jaime Pereira Dos Santos Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8035334-12.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JAIME PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por JAIME PEREIRA DOS SANTOS em face do ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, autoridade vinculada ao ESTADO DA BAHIA, consistente na ausência de implementação do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público, previsto na lei 11.738/2008, sobre os seus proventos de aposentadoria.
Após o devido processamento do feito, foi prolatado o acórdão no ID. 31520640, pela concessão da segurança, “(...)para reconhecer o direito à implantação do piso salarial nacional vigente ao subsídio/vencimento básico do impetrante e o respectivo reajuste das parcelas que tenham o vencimento/subsídio como base de cálculo, incluindo o recebimento das diferenças apuradas a partir da data da impetração do presente mandamus, com atualização de juros de mora e correção monetária.” Opostos embargos de declaração (expediente nº 8035334-12.2021.8.05.0000.1.EDCiv), foram rejeitados.
Certificado o trânsito em julgado no ID. 37774750.
Manifestação da parte autora no ID. 37753058, em que requer a execução do título judicial contra a Fazenda Pública, referente às parcelas vencidas após a impetração, perfazendo cálculos (ID. 37753059) no montante de R$ 36.011,45 (trinta e seis mil e doze reais e quarenta e cinco centavos).
Instado, o Estado da Bahia apresentou manifestação no ID. 39453037, ofertando cálculos.
Nova manifestação da parte autora no ID. 39453037.
No ID. 43756725 e ID. 49077298, informações do Estado da Bahia, em que noticia o cumprimento da obrigação.
Nova manifestação da parte autora no ID. 50747317, em que requer a homologação dos cálculos apresentados pela Exequente no Id n° 37753058, no valor de R$ 36.011,45 (trinta e seis mil e onze reais e quarenta e cinco centavos) determinando a expedição de Ofício Requisitório de Precatório, e que consigne explicitamente que as diferenças devidas a partir de outubro de 2022 não se submetem ao regime de precatório, e, devem ser adimplidas em folha suplementar ou através de deposito judicial, comprovado nestes autos.
No ID. 62180943, decisão com determinação de intimação da parte autora para facultar o ajuste nos cálculos objeto do cumprimento de sentença, juntando, na oportunidade, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
No ID. 62562713, parte autora apresentou planilha com cálculos no importe de R$67.240,27 (sessenta e sete mil e duzentos e quarenta reais e vinte e sete centavos).
Instado, o Estado da Bahia apresentou manifestação, em que afirma que não irá impugnar os cálculos. É o relatório.
Decido.
In casu, verifica-se que, conforme relatado, retornam os autos para apreciação do pedido da parte autora de homologação dos novos cálculos apresentados, com os ajustes, viabilizando a expedição dos ofícios requisitórios, apresentando cálculos com as atualizações.
Destarte, in casu, ausente manifestação estatal contrária aos novos cálculos ofertados pela parte autora, cumpre homologar a planilha apresentada no ID. 62562713, deferindo, por consectário, o pedido de expedição do ofício requisitório para pagamento no importe de R$67.240,27 (sessenta e sete mil e duzentos e quarenta reais e vinte e sete centavos), submetendo-o ao regime de precatórios.
Pelo exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS NO ID. 62562713, determinando a submissão ao regime de precatório.
Intime-se a parte autora para apresentar as informações e documentos necessários para processamento do feito.
Por conseguinte, determino a remessa dos autos à laboriosa Secretaria para adoção das medidas cabíveis à expedição dos ofícios requisitórios.
Por fim, cumpridas as etapas acima, se ausentes novas requisições das partes, proceda com a baixa e arquivamento dos autos.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial, incluindo a possibilidade da Secretaria realizar as notificações e intimações por meio eletrônico, notadamente na hipótese dos processos submetidos ao Juízo 100% digital, conforme os termos do ato conjunto n.07/2022.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 27 de setembro de 2024.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator -
02/10/2024 01:41
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 16:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/09/2024 10:56
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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23/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2024 23:59.
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24/06/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 03:41
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 12:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/06/2024 09:42
Conclusos #Não preenchido#
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22/05/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 04:03
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 01:48
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 17:04
Outras Decisões
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15/05/2024 12:18
Conclusos #Não preenchido#
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15/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
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26/03/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:02
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/03/2024 23:59.
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05/02/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:33
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto DESPACHO 8035334-12.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jaime Pereira Dos Santos Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8035334-12.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JAIME PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Estado da Bahia, na forma da lei, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Após, retornem os autos conclusos.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial, incluindo a possibilidade da Secretaria realizar as notificações e intimações por meio eletrônico, notadamente na hipótese dos processos submetidos ao Juízo 100% digital, conforme os termos do ato conjunto n.07/2022.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 29 de janeiro de 2024 DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator -
29/01/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 16:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/01/2024 11:31
Conclusos #Não preenchido#
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29/01/2024 11:31
Processo Reativado
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09/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:19
Baixa Definitiva
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11/10/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 01:39
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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17/09/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:56
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 01:13
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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02/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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31/08/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:28
Conclusos #Não preenchido#
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12/08/2023 00:32
Juntada de Petição de recurso especial
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12/08/2023 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2023 23:59.
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21/06/2023 00:03
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 13/06/2023 23:59.
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18/06/2023 00:48
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:01
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:01
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:09
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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05/06/2023 05:27
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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25/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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25/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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24/05/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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19/05/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:41
Conclusos #Não preenchido#
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16/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 00:21
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DOS SANTOS em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:20
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DOS SANTOS em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:22
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:12
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
21/03/2023 00:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 17:18
Conclusos #Não preenchido#
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16/03/2023 13:06
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
16/03/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
15/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 15:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/03/2023 00:27
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:39
Conclusos #Não preenchido#
-
28/02/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:58
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:58
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/12/2022 04:15
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
25/12/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2022
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22/12/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 00:20
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2022 14:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/11/2022 10:43
Conclusos #Não preenchido#
-
23/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
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22/11/2022 22:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/10/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 15:01
Juntada de Petição de mandado
-
22/09/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 09:55
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 20:51
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
20/09/2022 20:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 14:59
Expedição de Ofício.
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19/09/2022 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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17/08/2022 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:05
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:05
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/08/2022 23:59.
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22/07/2022 16:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 10:02
Publicado Ementa em 18/07/2022.
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18/07/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 16:09
Concedida a Segurança a JAIME PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*24-72 (IMPETRANTE)
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15/07/2022 15:27
Concedida a Segurança a JAIME PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*24-72 (IMPETRANTE)
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14/07/2022 12:04
Deliberado em sessão - julgado
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12/07/2022 09:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 02:18
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DOS SANTOS em 07/07/2022 23:59.
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04/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 17:33
Incluído em pauta para 14/07/2022 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
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02/07/2022 04:22
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DOS SANTOS em 01/07/2022 23:59.
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30/06/2022 00:48
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DOS SANTOS em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:48
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/06/2022 23:59.
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29/06/2022 10:03
Solicitado dia de julgamento
-
28/06/2022 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 02:36
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 02:36
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 17:08
Conclusos #Não preenchido#
-
20/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
11/06/2022 00:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 00:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 11:14
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 12:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/05/2022 14:54
Conclusos #Não preenchido#
-
29/05/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 05:21
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
28/05/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 09:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/05/2022 15:32
Conclusos #Não preenchido#
-
08/03/2022 01:10
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 23/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 12:26
Juntada de Petição de mandado
-
27/01/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
28/11/2021 00:46
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:32
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 00:32
Decorrido prazo de JAIME PEREIRA DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 20:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 08:30
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 09:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/10/2021 17:17
Conclusos #Não preenchido#
-
19/10/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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