TJBA - 0549703-34.2014.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0549703-34.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Teleeventos Rsvp E Logistica Para Eventos Eireli Advogado: Maria Fernanda Melhado Braga (OAB:SP157248) Advogado: Rosemeire Souza Genuino (OAB:SP188607) Exequente: Callpromo Rsvp E Logistica Para Eventos Eireli - Epp Advogado: Maria Fernanda Melhado Braga (OAB:SP157248) Advogado: Rosemeire Souza Genuino (OAB:SP188607) Executado: Ciel Empreendimentos Artisticos Ltda Advogado: Alessandro Dessimoni Vicente (OAB:SP146121) Advogado: Marcia Negreiros Falcao De Oliveira (OAB:BA40447) Advogado: Patricia Olivalves Fiore (OAB:SP268545) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0549703-34.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: TELEEVENTOS RSVP E LOGISTICA PARA EVENTOS EIRELI e outros Advogado(s): MARIA FERNANDA MELHADO BRAGA (OAB:SP157248), ROSEMEIRE SOUZA GENUINO (OAB:SP188607) EXECUTADO: CIEL EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA Advogado(s): ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE registrado(a) civilmente como ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE (OAB:SP146121), MARCIA NEGREIROS FALCAO DE OLIVEIRA (OAB:BA40447), PATRICIA OLIVALVES FIORE (OAB:SP268545) DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que a parte exequente manifestou concordância em relação ao valor exequendo indicado pela parte executada (Id. 470473497).
Ante o exposto, homologo o demonstrativo de cálculo, carreado ao Id. 425110590.
Nos termos do despacho proferido ao Id. 468197339, intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 dias, depositar o montante de R$ 603.581,98(-), sob pena de realização de atos de constrição.
Não efetuado o depósito, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, recolher as custas para o uso dos sistemas de pesquisa.
P.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de janeiro de 2025.
CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARÁ JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2021 15:49
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/07/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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23/07/2019 00:00
Petição
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23/07/2019 00:00
Expedição de documento
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02/07/2019 00:00
Petição
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07/06/2019 00:00
Publicação
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02/10/2018 00:00
Petição
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19/09/2018 00:00
Petição
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11/09/2018 00:00
Publicação
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05/09/2018 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/08/2018 00:00
Petição
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02/08/2018 00:00
Publicação
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10/07/2018 00:00
Petição
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27/06/2018 00:00
Petição
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19/06/2018 00:00
Publicação
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14/06/2018 00:00
Procedência
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25/01/2018 00:00
Expedição de documento
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06/12/2017 00:00
Petição
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30/11/2017 00:00
Publicação
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27/11/2017 00:00
Mero expediente
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27/05/2016 00:00
Petição
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18/05/2016 00:00
Publicação
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12/05/2016 00:00
Mero expediente
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11/05/2016 00:00
Petição
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03/12/2015 00:00
Publicação
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12/08/2015 00:00
Mero expediente
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06/05/2015 00:00
Petição
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13/01/2015 00:00
Documento
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27/11/2014 00:00
Petição
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15/11/2014 00:00
Publicação
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10/11/2014 00:00
Reforma de decisão anterior
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2014
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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