TJBA - 8001011-07.2022.8.05.0174
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 11:31
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:37
Expedição de ofício.
-
04/11/2024 12:20
Expedição de intimação.
-
04/11/2024 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 04:42
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 19:53
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
28/10/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
26/10/2024 17:43
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 17:43
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:09
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2024 07:37
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 10/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 07:17
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
04/04/2024 23:01
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
04/04/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
27/03/2024 21:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
05/03/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:40
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
11/12/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 06:47
Recebidos os autos
-
11/12/2023 06:47
Juntada de decisão
-
11/12/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/10/2023 22:13
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 19:44
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:32
Expedição de intimação.
-
11/09/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 10:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 07/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:05
Decorrido prazo de TACIO GALVAO LOPES em 07/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2023 06:52
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
28/05/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
22/05/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA INTIMAÇÃO 8001011-07.2022.8.05.0174 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Muritiba Autor: Luana Da Silva Dos Santos Advogado: Elisa Vieira Serra Da Silva (OAB:BA57889) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Tacio Galvao Lopes (OAB:BA61684) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - COMARCA DE MURITIBA/BA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Dr.
Albérico Fraga, Rua Alta Andrade Souza, 105,Centro CEP: 44.340-000 - fone (75) 3424-2511 INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA Processo nº 8001011-07.2022.8.05.0174 AUTOR: LUANA DA SILVA DOS SANTOS REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA De ordem, na forma do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) acima nomeadas, INTIMADA(S) para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/02/2023 11:00 horas.
A audiência ocorrerá pelo sistema de videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize.
Não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, na qual a parte ré: a) deverá comparecer à audiência e, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverá comparecer à mesma assistida por advogado; b) apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente, na audiência designada, c) produzir toda prova que tiver na audiência designada.
Nos processos em que haja advogados habilitados as intimações das partes serão realizadas eletronicamente, nas pessoas dos seus patronos, o que ora se procede, de ordem, por ato ordinatório.
ADVERTÊNCIAS: Ficam ADVERTIDAS as partes que o comparecimento na audiência designada é obrigatório e a ausência injustificada acarretará na aplicação das penalidades previstas em lei, inclusive multa, extinção, ou revelia, conforme o caso.
Acesso à sala virtual pelo computador ou netebook: https://call.lifesizecloud.com/623390 Extensão para acesso via dispositivo móvel: 623390 JUÍZO 100% DIGITAL 1) A parte demandante optou, no momento da distribuição da presente ação no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, pela tramitação do feito através do “Juízo 100% Digital”, nos termos do Ato Normativo Conjunto Nº 07, de 1º de Junho de 2022. 2) A parte demandada poderá opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo. 3) O demandado, ao anuir com o procedimento, deverá: I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II- manter atualizadas as informações referidas no inciso II, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil. 4) Adotado o “Juízo 100% Digital” as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados. 5) No âmbito do “Juízo 100% Digital” todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. 6) No “Juízo 100% Digital” as audiências, inclusive as de mediação e conciliação, e as sessões de Julgamento ocorrerão exclusivamente por videoconferência, através da solução de tecnologia adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Muritiba-BA, 26 de janeiro de 2023.
NANCI OLIVEIRA DA SILVA FARIAS - Técnico Judiciário Documento assinado eletronicamente. -
20/05/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2023 23:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2023 19:32
Conclusos para julgamento
-
26/02/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
21/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
15/02/2023 11:03
Audiência AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 15/02/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA.
-
14/02/2023 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 19:38
Audiência AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 15/02/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA.
-
23/01/2023 09:45
Juntada de Petição de réplica
-
20/01/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2022 14:06
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/12/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
21/10/2022 11:39
Expedição de citação.
-
21/10/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 16:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
03/10/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 16:42
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA.
-
03/10/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006840-82.2011.8.05.0274
Maria Helena Cajazeira de Andrade
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Artur Cesar Nascimento de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2011 08:05
Processo nº 8000156-97.2022.8.05.0151
Jouglas Brito de Carvalho
Zenildo Alcantara Pereira
Advogado: Tiago Francisco Evangelista da Paixao SA...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2022 15:03
Processo nº 0304543-67.2015.8.05.0022
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Associacao Comunitaria dos Moradores de ...
Advogado: Liubia Alves de Magalhaes Emerenciano
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2015 16:30
Processo nº 8001292-07.2022.8.05.0127
Benilson Ferreira dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2022 10:48
Processo nº 8002308-79.2022.8.05.0261
Maria de Fatima Andrade Cardoso
Banco Bradesco SA
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2022 15:50