TJBA - 8050667-64.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 08:35
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 06:55
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL DA BAHIA em 28/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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03/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8050667-64.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Associacao Comercial Da Bahia Advogado: Lorena Ann Pereira Rezende (OAB:BA45239) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8050667-64.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ASSOCIACAO COMERCIAL DA BAHIA Advogado(s): LORENA ANN PEREIRA REZENDE (OAB:BA45239) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 21:14
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:14
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2024 13:17
Conclusos para decisão
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29/01/2024 13:17
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/01/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 23:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/06/2023 23:59.
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22/05/2023 14:34
Arquivado Provisoramente
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18/05/2023 04:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO COMERCIAL DA BAHIA em 12/05/2023 23:59.
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14/05/2023 18:47
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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14/05/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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17/04/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 10:39
Comunicação eletrônica
-
17/04/2023 10:39
Comunicação eletrônica
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17/04/2023 10:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2023 16:11
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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14/04/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 13:39
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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27/04/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 13:56
Conclusos para despacho
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25/04/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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