TJBA - 0804422-40.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ARCANJO em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:58
Baixa Definitiva
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23/02/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 18:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/02/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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11/02/2024 07:15
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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11/02/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0804422-40.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Antonio Jose Arcanjo Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0804422-40.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: ANTONIO JOSE ARCANJO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 18:12
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 18:12
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2024 15:12
Conclusos para decisão
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28/01/2024 15:12
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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28/01/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 15:00
Arquivado Provisoramente
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16/08/2023 16:27
Expedição de carta via ar digital.
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27/06/2023 05:34
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ARCANJO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 02:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:02
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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12/06/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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29/05/2023 17:37
Expedição de despacho.
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29/05/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 12:57
Conclusos para despacho
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05/11/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/10/2022 00:00
Publicação
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17/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2022 00:00
Antecipação de Tutela
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13/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2022 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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19/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2022 00:00
Petição
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05/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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05/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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05/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/12/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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