TJBA - 8101514-07.2021.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 07:36
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/03/2025 20:58
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 21:35
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8101514-07.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Elaine Correa Costa Advogado: Ricardo Borges Lima (OAB:BA41207) Exequente: B&a Corretora De Imoveis Ltda Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Advogado: Cristiane Domiciano Sousa Dos Santos (OAB:BA15074) Advogado: Luisa Brandao Pereira De Moraes (OAB:BA55103) Exequente: Didone E Garrido Advogados Associados Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8101514-07.2021.8.05.0001 Classe - Assunto : [Perdas e Danos] Requerente : EXEQUENTE: B&A CORRETORA DE IMOVEIS LTDA, DIDONE E GARRIDO ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido : EXECUTADO: ELAINE CORREA COSTA DESPACHO Intime-se o(a) Executado(a), observado o quanto disposto no art. 513, 1º do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em idêntico percentual, nos termos do art. 523 do CPC.
Ciente de que superado tal prazo sem o pagamento voluntário, tem início o lapso de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via on line, por meio dos sistemas disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e determinada a intimação do Executado (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, retornem para as providências devidas.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:58
Processo Reativado
-
13/01/2025 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 23:40
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 23:40
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 08:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/08/2024 14:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 03:53
Decorrido prazo de B&A CORRETORA DE IMOVEIS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
03/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
17/06/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 03:26
Decorrido prazo de ELAINE CORREA COSTA em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 13:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
17/02/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
07/02/2024 10:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/10/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 22:25
Decorrido prazo de ELAINE CORREA COSTA em 14/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 05:02
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
26/06/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 10:09
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2023 18:49
Decorrido prazo de ELAINE CORREA COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 21:21
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 17:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/03/2023 21:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/03/2023 12:56
Juntada de ata da audiência
-
08/02/2023 13:41
Expedição de carta via ar digital.
-
08/02/2023 13:41
Expedição de carta via ar digital.
-
08/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 13:29
Expedição de despacho.
-
26/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ELAINE CORREA COSTA em 26/10/2022 23:59.
-
26/12/2022 03:09
Decorrido prazo de B&A CORRETORA DE IMOVEIS LTDA em 26/10/2022 23:59.
-
26/12/2022 00:49
Decorrido prazo de B&A CORRETORA DE IMOVEIS LTDA em 31/10/2022 23:59.
-
26/12/2022 00:49
Decorrido prazo de ELAINE CORREA COSTA em 31/10/2022 23:59.
-
14/12/2022 10:47
Expedição de carta via ar digital.
-
14/12/2022 10:47
Expedição de carta via ar digital.
-
25/10/2022 15:22
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
25/10/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
06/10/2022 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 23:07
Expedição de despacho.
-
06/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:53
Audiência Instrução redesignada para 16/03/2023 09:00 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
16/09/2022 09:41
Decorrido prazo de B&A CORRETORA DE IMOVEIS LTDA em 12/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 06:14
Decorrido prazo de B&A CORRETORA DE IMOVEIS LTDA em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 06:14
Decorrido prazo de ELAINE CORREA COSTA em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 09:43
Decorrido prazo de ELAINE CORREA COSTA em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 09:43
Decorrido prazo de B&A CORRETORA DE IMOVEIS LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:12
Expedição de carta via ar digital.
-
27/07/2022 15:12
Expedição de carta via ar digital.
-
21/07/2022 15:18
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
21/07/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
17/07/2022 06:53
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
17/07/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
-
14/07/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2022 16:26
Audiência Instrução designada para 20/10/2022 11:00 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
23/05/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 06:36
Decorrido prazo de ELAINE CORREA COSTA em 16/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:37
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
03/05/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
28/04/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 02:21
Decorrido prazo de ELAINE CORREA COSTA em 18/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 22:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 23:35
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 09:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2022.
-
04/03/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
18/02/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 04:55
Decorrido prazo de B&A CORRETORA DE IMOVEIS LTDA em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2021 13:25
Expedição de carta via ar digital.
-
11/12/2021 02:38
Decorrido prazo de B&A CORRETORA DE IMOVEIS LTDA em 10/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 07:56
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
18/11/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
12/11/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:25
Decorrido prazo de ELAINE CORREA COSTA em 18/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 00:47
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
27/09/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
20/09/2021 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001120-83.2023.8.05.0239
Sandete Santos de Pontes Teixeira
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2023 17:35
Processo nº 8000528-31.2024.8.05.0101
Casa Ramalho Lc LTDA
Antonio Joaquim Fernades Moura
Advogado: Marcelo Domingues Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2024 10:08
Processo nº 8001632-91.2022.8.05.0145
Sidalia Madalena Brito da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2022 15:01
Processo nº 8069826-25.2024.8.05.0000
Mateus Arielson Santana dos Santos
Juiz de Direito da Vara de Audiencia de ...
Advogado: Cesar Roosevelt Teixeira Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2024 09:05
Processo nº 0510735-32.2014.8.05.0001
Fabio Barauna da Silva
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2014 12:50