TJBA - 8001403-46.2017.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 03:38
Decorrido prazo de JULIANO GUAL TANUS em 28/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:38
Decorrido prazo de GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:34
Baixa Definitiva
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23/02/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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11/02/2024 13:34
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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11/02/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001403-46.2017.8.05.0036 Interdição/curatela Jurisdição: Caetité Requerente: Dilma Carvalho Pessoa Silva Advogado: Graca Maria Fernandes Amaral Tanus (OAB:BA23629) Advogado: Juliano Gual Tanus (OAB:BA786-B) Requerido: Aldito Ribeiro Costa Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Trata-se de ação de guarda proposta por DILMA CARVALHO PESSOA SILVA em face de ALDITO RIBEIRO COSTA.Consta dos autos a petição de ID 402059535 onde requer a desistência da presente ação.É o breve relatório.Decido.Considerando a petição de ID 402059535, homologo a desistência da presente ação e DECLARO EXTINTO o processo, SEM EFEITO DE RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme prescreve o art. 485, VIII do CPC.Atribuo a presente sentença força de mandado/carta/ ofício.Sem custas, vez que o processo tramitou sob o pálio da gratuidade.Publique-se.
Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente.CAETITÉ/BA, 29 de janeiro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITOJuiz de Direito Titular -
29/01/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 14:32
Expedição de intimação.
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29/01/2024 14:32
Extinto o processo por desistência
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29/01/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 03:53
Decorrido prazo de DILMA CARVALHO PESSOA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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18/07/2023 17:56
Conclusos para despacho
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18/07/2023 17:55
Expedição de intimação.
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27/06/2023 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 20:06
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2023 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2023 17:55
Expedição de intimação.
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18/04/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2022 18:05
Conclusos para despacho
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15/10/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 08:25
Decorrido prazo de JULIANO GUAL TANUS em 08/09/2022 23:59.
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26/09/2022 08:25
Decorrido prazo de GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS em 08/09/2022 23:59.
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24/09/2022 11:27
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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24/09/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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15/08/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 18:11
Expedição de intimação.
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20/06/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2021 09:23
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2021 23:29
Conclusos para despacho
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16/09/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2021 19:59
Expedição de intimação.
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03/01/2021 00:00
Decorrido prazo de JULIANO GUAL TANUS em 09/04/2020 23:59:59.
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02/01/2021 17:06
Publicado Intimação em 01/04/2020.
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02/01/2021 17:06
Publicado Intimação em 01/04/2020.
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02/01/2021 17:05
Publicado Intimação em 01/04/2020.
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15/10/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 11:14
Conclusos para despacho
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06/10/2020 22:55
Juntada de Certidão
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06/10/2020 22:55
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2020 10:40
Decorrido prazo de GRACA MARIA FERNANDES AMARAL TANUS em 08/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 16:24
Conclusos para julgamento
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27/09/2017 13:12
Conclusos para decisão
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27/09/2017 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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