TJBA - 8071075-81.2019.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:34
Decorrido prazo de JAIME DIOGENES BISPO em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 17:01
Arquivado Provisoramente
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27/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 03:39
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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04/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8071075-81.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jaime Diogenes Bispo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8071075-81.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JAIME DIOGENES BISPO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:56
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:56
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 20:20
Conclusos para decisão
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26/01/2024 20:20
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/01/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 15:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/11/2023 10:22
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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14/11/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 10:27
Juntada de recibo (sisbajud)
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09/11/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/07/2023 23:59.
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16/05/2023 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2023 09:49
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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29/03/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2020 15:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2020 23:59:59.
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23/04/2020 19:42
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
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23/04/2020 19:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/04/2020 13:10
Conclusos para decisão
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18/02/2020 14:25
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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18/02/2020 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2020 21:26
Conclusos para decisão
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10/12/2019 05:12
Decorrido prazo de JAIME DIOGENES BISPO em 09/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 16:21
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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20/11/2019 05:42
Conclusos para despacho
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20/11/2019 05:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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