TJBA - 8000067-06.2025.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:04
Expedição de citação.
-
26/03/2025 09:04
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 09:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/03/2025 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE OTERO em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 19:55
Decorrido prazo de LUCINEIA DE SOUZA SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por 19/03/2025 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
-
19/03/2025 12:12
Audiência Conciliação designada conduzida por 19/03/2025 10:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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19/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 11:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/02/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000067-06.2025.8.05.0269 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Lucineia De Souza Santos Advogado: Samira Arcanjo Fernandes Batalha (OAB:BA43111) Advogado: Gabriel Andrade Otero (OAB:BA50381) Reu: Banco Bradescard S.a.
Intimação: Diante da alegação e prova de quitação da dívida objeto da negativação, pode-se que conclui que esão presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré se abstenha de realizar cobranças e retire a restrição do nome do autor dos cadastros SPC/SERASA, tudo sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00, limitado inicialmente a R$ 5.000,00.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE conciliação para o dia 19 de março de 2025, às 10:30 horas por videoconferência/presencialmente com a utilização do programa/aplicativo contratado pelo TJBA “lifesize”.
Intimem-se quanto a realização da audiência mediante utilização do programa/aplicativo “lifesize” (https://guest.lifesizecloud.com/908145), bem como quanto à coleta de informação dos contatos pessoais, telefone e rede social “whatsapp”, para cadastramento prévio junto a esta serventia.
Cite-se e intime-se a parte ré.
PRAZO PARA CONTESTAR SERÁ A DATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Uruçuca, 23/01/2025.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
24/01/2025 11:22
Expedição de citação.
-
24/01/2025 11:22
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 14:50
Concedida a tutela provisória
-
21/01/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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