TJBA - 8089224-23.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 16:05
Arquivado Provisoriamente
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19/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ADRIANO MAIA em 28/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:13
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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09/02/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8089224-23.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jose Eduardo Adriano Maia Advogado: Jose Eduardo Adriano Maia (OAB:BA30648) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8089224-23.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE EDUARDO ADRIANO MAIA Advogado(s): JOSE EDUARDO ADRIANO MAIA (OAB:BA30648) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 22:00
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:00
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2024 14:31
Conclusos para decisão
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29/01/2024 14:31
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/01/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ADRIANO MAIA em 12/05/2023 23:59.
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11/01/2024 18:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/10/2023 14:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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25/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 19:56
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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29/08/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/06/2023 18:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/06/2023 23:59.
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06/05/2023 05:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/04/2023 23:59.
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17/04/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 10:32
Comunicação eletrônica
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17/04/2023 10:32
Comunicação eletrônica
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17/04/2023 10:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2023 16:44
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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14/04/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 10:45
Juntada de Petição de informação de parcelamento
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21/03/2023 10:39
Expedição de ato ordinatório.
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21/03/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 09:36
Juntada de Petição de informação de parcelamento
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08/11/2022 13:38
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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08/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 16:10
Conclusos para despacho
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27/06/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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