TJBA - 8171614-50.2022.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8171614-50.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: GIVALDO SANTOS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA - BA28166 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor de R$16.304,98 (dezesseis mil e trezentos e quatro reais e noventa e oito centavos) indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente no ID 501528310.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato V da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Em caso de não pagamento e/ou impugnação pelo executado do valor da condenação no prazo legal de 30 dias, o exequente deverá requerer os atos constritivos no prazo de 15 dias após o término do prazo de pagamento e impugnação.
Juntamente com o requerimento específico, o exequente deverá, de logo, providenciar o pagamento das custas pertinentes, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, além de juntar planilha do cálculo executado atualizado.
Transcorridos esses prazos sem manifestação das partes, arquivem-se os autos.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil. P.
I. Salvador, 07 de julho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
11/07/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:33
Baixa Definitiva
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19/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
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26/04/2025 07:05
Decorrido prazo de GIVALDO SANTOS DE SOUZA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 07:05
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/04/2025 23:59.
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05/04/2025 09:23
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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05/04/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/07/2023 16:08
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2023 04:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/07/2023 23:59.
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30/06/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 08:52
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2023 17:24
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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16/06/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 12:23
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2023 15:06
Conclusos para julgamento
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07/05/2023 11:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/02/2023 23:59.
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10/04/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 20:42
Conclusos para despacho
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28/02/2023 14:58
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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06/01/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2022 14:36
Expedição de despacho.
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02/12/2022 14:35
Expedição de despacho.
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01/12/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 12:32
Conclusos para despacho
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29/11/2022 16:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/11/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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