TJBA - 8077962-76.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:12
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DE SANTANA em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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20/02/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8077962-76.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Jose Martins De Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8077962-76.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE MARTINS DE SANTANA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 18:48
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 18:48
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2024 19:46
Conclusos para decisão
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28/01/2024 19:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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28/01/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2023 13:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 23:55
Expedição de despacho.
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10/08/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 22:37
Conclusos para decisão
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26/04/2023 10:59
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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26/04/2023 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/02/2023 09:52
Conclusos para despacho
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24/02/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE MARTINS DE SANTANA em 21/11/2022 23:59.
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08/02/2023 17:15
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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08/02/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 17:19
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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25/10/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 13:06
Conclusos para despacho
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03/06/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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