TJBA - 8002995-79.2021.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 19:51
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8002995-79.2021.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Jose Francisco Da Cruz Souza Advogado: Edvaldo Vieira De Alencar (OAB:BA15518) Requerido: Daiana Santos Souza Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: 3ª Defensoria Pública Regional De Ilhéus/ba Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8002995-79.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DA CRUZ SOUZA Advogado(s): EDVALDO VIEIRA DE ALENCAR (OAB:BA15518) REQUERIDO: DAIANA SANTOS SOUZA Advogado(s): DECISÃO 1.
Cuida-se de ação de Interdição requerida por José Francisco da Cruz Souza em favor de sua filha DAIANA SANTOS SOUZA, devidamente qualificados na exordial. 2.
Inicialmente, essencial tomarmos como base a regra contida no artigo 494, inciso I do Código de Processo Civil que dispõe acerca da possibilidade de que o magistrado proceda à correção de eventuais inexatidões materiais inseridos no curso do processo. 3.
Considerando o teor da certidão de ID 412213412 e da análise dos autos constata-se a ocorrência de erro material na sentença exarada em 26.05.2023 - ID 389821462 - 4 Em tal sentido, resultou claro o erro material em relação a nome da Interditanda que fora grafado como DIANA SANTOS SOUZA quando o correto é DAIANA SANTOS SOUZA, o que decerto gerou defeito, razão pela qual retifico item 6 da sentença exarada de ID 389821462, que deverá constar, o nome correto da Interditada como DAIANA SANTOS SOUZA 5.
Ratifico os demais termos da sentença de ID 389821462.
P.
R.
I. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 2 de outubro de 2023.
Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
30/01/2024 18:20
Baixa Definitiva
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30/01/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 18:20
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:10
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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24/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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03/10/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 06:38
Outras Decisões
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30/09/2023 23:30
Conclusos para decisão
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28/09/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2023 16:34
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA CRUZ SOUZA em 22/06/2023 23:59.
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03/06/2023 20:34
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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03/06/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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25/05/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 21:49
Julgado procedente o pedido
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02/05/2023 20:26
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 20:11
Expedição de despacho.
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25/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:24
Juntada de Petição de informação
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24/04/2023 11:00
Expedição de despacho.
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18/03/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 20:46
Conclusos para despacho
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28/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 22:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 22:46
Expedição de despacho.
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25/10/2022 20:36
Expedição de despacho.
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27/07/2022 15:34
Juntada de informação
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14/07/2022 22:11
Expedição de despacho.
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01/04/2022 14:50
Juntada de Termo de audiência
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31/03/2022 16:39
Audiência Entrevista pessoal realizada para 31/03/2022 16:00 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
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26/03/2022 00:38
Mandado devolvido Positivamente
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25/03/2022 05:25
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA CRUZ SOUZA em 24/03/2022 23:59.
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08/03/2022 13:56
Conclusos para despacho
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08/03/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 09:35
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 08:18
Expedição de despacho.
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03/03/2022 08:17
Audiência Entrevista pessoal designada para 31/03/2022 16:00 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
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26/02/2022 09:06
Publicado Despacho em 25/02/2022.
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26/02/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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23/02/2022 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 23:48
Mandado devolvido Positivamente
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15/02/2022 23:13
Conclusos para despacho
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15/02/2022 20:48
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/02/2022 10:45
Expedição de despacho.
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07/02/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 19:27
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 07:36
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
27/01/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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24/01/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 20:47
Conclusos para despacho
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19/01/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 14:28
Juntada de informação
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29/07/2021 15:03
Juntada de Outros documentos
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22/07/2021 03:42
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA CRUZ SOUZA em 21/07/2021 23:59.
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10/07/2021 21:55
Publicado Decisão em 28/06/2021.
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10/07/2021 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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08/07/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2021 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2021 18:38
Conclusos para decisão
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15/06/2021 11:57
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/06/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 15:52
Expedição de despacho.
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09/06/2021 15:43
Conclusos para despacho
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07/06/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 01:34
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA CRUZ SOUZA em 02/06/2021 23:59.
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13/05/2021 19:17
Publicado Despacho em 11/05/2021.
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13/05/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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08/05/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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