TJBA - 0567796-45.2014.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 20:44
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 04:35
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
21/01/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
18/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 03:02
Decorrido prazo de EDNA MARIA SOARES FERREIRA VAL em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:40
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
27/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:39
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
-
03/05/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 03:38
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:34
Decorrido prazo de EDNA MARIA SOARES FERREIRA VAL em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:34
Decorrido prazo de ADALICIO DE CERQUEIRA VAL FILHO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:34
Decorrido prazo de HIDROCENTER CENTRO DE SERVICOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:42
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:42
Decorrido prazo de EDNA MARIA SOARES FERREIRA VAL em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:42
Decorrido prazo de ADALICIO DE CERQUEIRA VAL FILHO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:42
Decorrido prazo de HIDROCENTER CENTRO DE SERVICOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 21:39
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
19/02/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
19/02/2024 21:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
19/02/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
14/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0567796-45.2014.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Edna Maria Soares Ferreira Val Advogado: Thiara De Oliveira Gomes (OAB:PE31009) Executado: Adalicio De Cerqueira Val Filho Executado: Hidrocenter Centro De Servicos Ltda Advogado: Thiara De Oliveira Gomes (OAB:PE31009) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 0567796-45.2014.8.05.0001 Parte Autora: Banco do Nordeste do Brasil S/A Parte Ré: EDNA MARIA SOARES FERREIRA VAL e outros (2) Intime-se o exequente para informar seus dados bancários em 5dias, a fim de levantar o valor bloqueado no ID nº 412375558.
Colacione-se protocolo de transferência (nº 20.***.***/2521-35).
Intime-se o exequente para em 15 dias recolher custas para as buscas RENAJUD que requereu.
Autorizo a realização de penhora on-line, do valor indicado no ID nº 376233696 (R$ 570.306,05) , nas aplicações financeiras do segundo executado: ADALICIO DE CERQUEIRA VAL FILHO.
Colacione-se minuta de bloqueio.
Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (Protocolo nº 20.***.***/9344-52).
Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados.
Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão.
Após, intime o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de numerário, intime-se, também, o executado, via posta, em igual prazo, para se pronunciar.
Utilize-se este ato como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.I.
Salvador, 26 de janeiro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
30/01/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:59
Juntada de informação
-
30/01/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:41
Decorrido prazo de HIDROCENTER CENTRO DE SERVICOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:30
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:30
Decorrido prazo de EDNA MARIA SOARES FERREIRA VAL em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
-
13/10/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
06/10/2023 17:18
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/09/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:48
Juntada de informação
-
29/09/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 11:44
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:08
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
20/06/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:36
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:36
Decorrido prazo de HIDROCENTER CENTRO DE SERVIÇOS LTDA na pessoa de seu representante legal em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:36
Decorrido prazo de EDNA MARIA SOARES FERREIRA VAL em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:36
Decorrido prazo de THAIS MARCELLI RIBEIRO PALUDO LOCATELLI em 25/01/2023 23:59.
-
31/12/2022 18:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
31/12/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
30/12/2022 20:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
30/12/2022 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
25/10/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 14:36
Comunicação eletrônica
-
25/10/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
16/10/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/09/2022 00:00
Publicação
-
23/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 00:00
Mero expediente
-
22/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2022 00:00
Petição
-
27/08/2022 00:00
Mandado
-
27/08/2022 00:00
Mandado
-
27/08/2022 00:00
Mandado
-
27/08/2022 00:00
Mandado
-
18/08/2022 00:00
Publicação
-
17/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
17/08/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
16/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 00:00
Mero expediente
-
04/05/2022 00:00
Mandado
-
02/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
02/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
04/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/03/2022 00:00
Mero expediente
-
12/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/10/2019 00:00
Publicação
-
27/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 00:00
Mero expediente
-
26/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/09/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/09/2019 00:00
Petição
-
14/09/2019 00:00
Publicação
-
12/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 00:00
Mero expediente
-
11/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
26/09/2018 00:00
Petição
-
14/09/2018 00:00
Petição
-
12/09/2018 00:00
Publicação
-
10/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/12/2016 00:00
Petição
-
20/12/2016 00:00
Publicação
-
16/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2016 00:00
Mero expediente
-
15/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
22/09/2016 00:00
Petição
-
10/09/2016 00:00
Publicação
-
06/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/01/2016 00:00
Petição
-
03/12/2015 00:00
Publicação
-
27/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2015 00:00
Mero expediente
-
24/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2015 00:00
Documento
-
30/01/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
28/01/2015 00:00
Publicação
-
23/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/01/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
09/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/01/2015 00:00
Petição
-
02/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2014
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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