TJBA - 8003811-85.2019.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:58
Decorrido prazo de MARCOS VILLA COSTA em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 19:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
22/04/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
14/04/2025 14:14
Juntada de intimação
-
14/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003811-85.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Bahiana Distribuidora De Gas Ltda Advogado: Marcos Villa Costa (OAB:BA13605) Executado: Carlos Peter Franco De Jesus Jost Registrado(a) Civilmente Como Carlos Peter Franco De Jesus Jost Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8003811-85.2019.8.05.0150 AUTOR: EXEQUENTE: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA RÉU:EXECUTADO: CARLOS PETER FRANCO DE JESUS JOST Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre certidão da diligência citatória e intimatória de ID nº .448241556, indicando novo endereço a ser diligenciado ou, ainda, apresentar os requerimentos que entender necessários. -
01/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 22:26
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:05
Juntada de intimação
-
03/10/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
29/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 11:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2024 16:46
Decorrido prazo de CAMILLA LOPES DE CANARIO em 26/01/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:46
Decorrido prazo de MARCOS VILLA COSTA em 26/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 18:53
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
24/12/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
15/12/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 20:31
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 19:11
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
28/05/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
28/05/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8003811-85.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Bahiana Distribuidora De Gas Ltda Advogado: Marcos Villa Costa (OAB:BA13605) Advogado: Camilla Lopes De Canario (OAB:BA39138) Executado: Carlos Peter Franco De Jesus Jost Registrado(a) Civilmente Como Carlos Peter Franco De Jesus Jost Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 8003811-85.2019.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] EXEQUENTE: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA EXECUTADO: CARLOS PETER FRANCO DE JESUS JOST DESPACHO - PROCESSO META 02 CNJ - URGENTE //JUNTE-SE o protocolo e aguarde-se a resposta.
Após, diga no prazo de 5 dias, sob a consequência de arquivamento com baixa.
INT.// Lauro de Freitas (BA), 15 de março de 2023, às 12:02:07.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
24/05/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 12:30
Juntada de informação
-
28/03/2023 12:22
Juntada de informação
-
20/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2023 06:16
Decorrido prazo de MARCOS VILLA COSTA em 26/10/2022 23:59.
-
30/01/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 19:46
Decorrido prazo de CAMILLA LOPES DE CANARIO em 26/10/2022 23:59.
-
23/01/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 01:47
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
27/10/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 16:02
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
25/10/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
17/10/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 00:17
Mandado devolvido Negativamente
-
28/06/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 10:56
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
13/03/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
08/03/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 14:28
Expedição de intimação.
-
08/03/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 14:37
Juntada de avaliação
-
01/10/2020 16:04
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
18/08/2020 11:18
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
18/08/2020 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 11:18
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
16/07/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
25/03/2020 15:29
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
25/03/2020 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 10:55
Juntada de Petição de carta
-
19/03/2020 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2020 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/03/2020 07:25
Publicado Intimação em 06/03/2020.
-
05/03/2020 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 08:51
Publicado Intimação em 28/02/2020.
-
20/02/2020 13:55
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
20/02/2020 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 00:29
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
-
09/01/2020 12:00
Audiência conciliação designada para 30/03/2020 08:20.
-
08/11/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 06:26
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 15:27
Decorrido prazo de MARCOS VILLA COSTA em 25/04/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 00:36
Decorrido prazo de MARCOS VILLA COSTA em 23/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 11:57
Publicado Intimação em 16/05/2019.
-
16/05/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 14:58
Expedição de intimação.
-
14/05/2019 14:56
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2019 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2019 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2019 11:58
Juntada de Petição de carta
-
02/05/2019 11:58
Juntada de carta
-
02/05/2019 11:58
Juntada de Petição de carta
-
16/04/2019 01:09
Publicado Intimação em 16/04/2019.
-
16/04/2019 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 01:38
Expedição de citação.
-
12/04/2019 01:38
Expedição de intimação.
-
27/03/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 07:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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